Suprema Corte dos EUA mantém uso de droga polêmica em execuções
Diário da Manhã
Publicado em 29 de junho de 2015 às 09:12 | Atualizado há 10 anosWASHINGTON — A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira a favor de manter o uso em execuções de um sedativo que despertou controvérsias. Por cinco votos a quatro, os juízes concluíram que o uso de midazolam nas injeções letais não viola o princípio constitucional que impede punição cruel. A droga foi usada em execuções em Arizona, Ohio e Oklahoma em 2014 que levaram mais tempo do que o habitual, abrindo a discussão sobre o seu uso. A decisão representa um revés para os ativistas contrários à pena de morte.
O caso foi levado à Suprema Corte a partir do pedido de três condenados, que alegaram que a midazolam não leva ao estado de inconsciência necessário. O juiz Samuel Alito disse, em nome da corte, que os advogados dos réus não apresentaram um método alternativo que fosse mais indolor.
A droga tem estado no centro do debate desde abril de 2014, quando Clayton Lockett, condenado à morte por assassinato, foi visto se contorcendo de dor após receber a injeção letal, demorando para morrer. Casos semelhantes foram registrados no mesmo ano no Arizona e em Ohio. Os presos Richard Glossip, John Grant e Benjamin Cole entraram com um processo para tentar impedir o uso do sedativo em suas execuções. Glossip foi condenado por espancar seu patrão até a morte; Grant por por matar a facadas um funcionário penitenciário; e Cole por matar sua filha de 9 meses.
Oklahoma e vários outros estados começaram a usar midazolam nas execuções após fabricantes na Europa e nos próprios Estados Unidos se recusarem a fornecer medicamentos para as execuções. Com o apoio de médicos e farmacêuticos, advogados entraram na Justiça afirmando que a substância não é confiável.
A decisão representou uma vitória dos juízes conservadores sobre os demais. Numa declaração contrária a dos colegas, o juiz Stephen G. Breyer afirmou que era hora de considerar algo maior: se a pena de morte viola a Constituição.