Nova Súmula Vinculante do STF Relevância no recebimento
Redação
Publicado em 9 de junho de 2015 às 03:22 | Atualizado há 10 anos
A advocacia brasileira obteve no Supremo Tribunal Federal, um significativo avanço ao considerar que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar. O texto, aprovado pelo plenário do STF em sessão extraordinária na quarta-feira do dia 27 de maio, com a proposta de súmula vinculante 85, a respeito da natureza alimentar dos honorários em precatórios, foi confirmado nos termos indicados pelo Ministro Marco Aurélio. Senão vejamos: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.” Cumpre ressaltar que a proposta de súmula foi feita pelo Conselho Federal da OAB e sustentada na tribuna do STF pelo ilustre Presidente Nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que na ocasião destacou: “os 875 mil advogados do Brasil celebram esta edição”, pois ele considera que “a Suprema Corte do país ao editar uma súmula que reconhece a natureza alimentar dos honorários em sede de precatórios, além de antecipar a vigência do novo CPC, também torna claro, o que é mais importante, que no tema de precatórios também há natureza alimentar”. Portanto, o fato de o Supremo considerar que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar representa um grande progresso. Isso vislumbra a valorização do advogado e, por consequência a valorização de toda a sociedade.
(Rafael de Castro [email protected] Advogado, especialista em Ciências Penais)