Divulgada pesquisa de preços para o Dia das Mães
Redação DM
Publicado em 9 de maio de 2015 às 03:23 | Atualizado há 11 anos
O Procon Goiás realizou, entre os dias 4 e 6 de maio, visita em 29 estabelecimentos comerciais de Goiânia para verificar os preços de produtos sugestivos para presentear no Dia das Mães. A pesquisa avaliou itens como perfumes importados, cestas de café da manhã de diferentes tamanhos, diversos tipos de flores (buquês, vasos, etc), além de celulares, calçados e jóias. O preço de uma cesta de café da manhã de tamanho pequena pode variar até 40%, com valores entre R$ 100,00 e R$ 140,00. Já o buquê de rosas com 12 unidades, cuja variação de preços foi de 66,66%, os preços oscilaram entre R$ 60,00 e R$ 100,00.
Uma das constatações da pesquisa é que na compra de presentes parcelados, como smartphones ou eletrodomésticos, a incidência juros de mora, multa e encargos de permanência é alta, o que faz com que o preço final do produto seja até 50% mais caro que se fosse comprado à vista. “O ideal é comprar um produto de pequeno valor e que possa ser pago à vista se conseguir algum desconto. Mas se a escolha for um presente de maior valor e for necessário o parcelamento, deve haver muita cautela, principalmente com relação a parcelamento a longo prazo”, aconselha o órgão. Com 180% de variação, o vaso de Begônia pode ser encontrado ao menor preço de R$ 25,00, enquanto o maior preço pode chegar a R$ 70,00.
Os filhos que pretendem presentear as mães com calçados devem se atentar, já que a pesquisa apontou variação de mais de 280% em uma sandália anabela, por exemplo. Com preços oscilando entre R$ 49,90 e R$ 189,90. Os tênis para corrida também variam de um estabelecimento para outro, com menor preço de R$ 69,90, podendo chegar a R$ 249,90. No caso de um presente mais sofisticado, o Procon Goiás também pesquisou os preços de alguns tipos de jóias, encontrando variação de 775% em um pigente de ouro, que custa entre R$ 40,00 e R$ 350,00.
O Procon Goiás alerta aos consumidores que na hora de realizar a compra se atentem para a “venda casada”, que é uma prática abusiva e configura crime nas relações de consumo. “Portanto, ao ser coagido a contratar um seguro, garantia estendida, ou qualquer outro produto ou serviço, denuncie. A contratação deve ser realizada por meio de autorização prévia do consumidor e não uma imposição”, informa. Sobre as trocas de presentes, o Procon Goiás reforça que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc), mas se a loja permitir, o consumidor deve solicitar o compromisso por escrito e, inclusive, com a data limite para que a troca seja feita. do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido. “Somente as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por catálogo postal, telefone, internet, etc, independente do produto ter apresentado vício, o consumidor tem o direito de arrependimento da compra de sete dias, contados da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato no caso de serviços”, alerta.