Jornada excessiva de trabalho
Redação DM
Publicado em 2 de abril de 2015 às 01:17 | Atualizado há 1 anoDivania Rodrigues,Da editoria de Cidades
Durante uma abordagem de rotina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um caminhão que transportava 37 mil quilos de estanho. Os documentos para transporte da carga apresentavam pequenas irregularidades, mas o que impressionou os policiais, que atendiam ao caso, foi a situação em que se encontrava os vigilantes que faziam a escolta armada da carga, avaliada em dois milhões de reais. O Ministério do Trabalho foi acionado para investigar suspeita de trabalho análogo ao escravo.
A ocorrência foi registrada na tarde da última terça-feira (31), no km 390 da BR-060, em frente ao posto policial de Rio Verde, a 241 quilômetros de Goiânia. A carga vinha de Ariquemes, Rondônia e estava sendo levada para o Porto de Santos, em São Paulo, de onde seguiria para a Holanda. De acordo com a PRF, os três vigilantes, “um de 31 e dois de 34 anos, estavam trabalhando sete dias de maneira ininterrupta, em jornada exaustiva, na vigilância da carga e na direção do veículo.”
Os três trabalhadores faziam a escolta do veículo de carga em um carro de passeio pertencente a empresa de segurança. Conforme nota enviada pela PRF, “eles dirigiam o dia todo e à noite, e ainda precisavam se revezar na vigilância da carga. Todos eram obrigados a dormir dentro do veículo Gol e, segundo informaram, não recebem adicional noturno, a não ser um pequeno auxílio alimentação. Dois deles, na verdade, estavam há 15 dias trabalhando sem parar, pois já vinham de uma outra viagem.”
Jornada longa
De acordo com o policial Lacerda Santos, que realizou a ocorrência, como a lei institui a parada noturna para descanso do caminhoneiro, os vigilantes faziam a segurança da carga durante a noite, com um revezamento por descanso dentro do carro. Conforme suas informações, os homens estavam nessa missão há sete dias consecutivos, recebiam uma diária de R$ 45 para as três alimentações e, mensalmente, R$ 1.700 bruto. A nota da PRF classificou o trabalho como sendo de “jornada degradante, sem período de descanso e convívio social”.
O Diário da Manhã conseguiu entrar em contato com os vigilantes. Arredios, eles pediram para que seus nomes não fossem revelados. O que respondeu as questões, por telefone, informou que todos estavam no alojamento da empresa e que ainda não sabiam qual seria o futuro deles. Falou ainda que um dos funcionários estava na empresa há dois anos e meio, outro estava há um ano e um mês e o outro há apenas seis meses.
O vigilante classificou sua rotina de trabalho como estafante e estressante, sem ter acomodações para dormir e revezando a rotina entre dirigir e cuidar da carga. Também contou que não recebe adicional noturno, deslocamento de domicílio e não possui registro de ponto.
A empresa
Para Dennys Serrano, diretor executivo da Gentleman Segurança e Escolta Armada, que tem sede em Goiânia, houve um desencontro de informações. Ele explica que o serviço dos vigilantes não está subordinado à jornada de trabalho de acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda, de acordo com ele, a empresa, que tem 15 anos de atuação na área de vigilância e seis de escolta, trabalha de acordo com a convenção do sindicato dos vigilantes em cada Estado que atua em Rondônia, Goiás e São Paulo.
“A convenção do sindicato é clara: os seus descansos devem ser remunerados com uma diária de trabalho. Além da alimentação, café da manhã e hotel”, esclarece. Dennys também fala que, como eles não são subordinados a uma jornada de trabalho, não tem como haver uma fiscalização, mas vai investigar o fato dos funcionários não terem realizado o descanso previsto pela lei. Ainda explica que os vigilantes, após a liberação da carga pela PRF, retomaram a missão e acompanharam o caminhão até seu destino.

Na Justiça
Em pesquisa pelo JUS Brasil, a reportagem encontrou o nome da Gentleman Segurança Ltda, mencionada como ré na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Rondônia. “Trata-se de ação ajuizada por Douglas Pereira de Negreiros contra Gentleman Segurança Ltda, requerendo, em suma, o pagamento de adicional noturno e reflexos, pagamento de diferenças salariais e reflexos, pagamento de horas extras e reflexos e, ainda, multa do art. 477 da CLT e danos morais.” A sentença foi proferida pela juíza no dia 15 de outubro de 2014.
Outro caso foi levado a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no último dia primeiro de março. O processo era movido por Elissandro da Silva Santos em face de Gentleman Segurança Ltda, nos autos da presente reclamação trabalhista para reverter a justa causa aplicada e declarar que a dispensa ocorreu na modalidade “sem justo motivo” e condenar a reclamada a pagar ao autor”.
Nos autos desse último processo, há ofícios a Polícia Federal e MPT: “Considerando que a reclamada vem descumprindo as normas editadas pela Polícia Federal (Portarias 3.233/2012 – DG/FPF e 387/2006), quanto ao número de vigilantes empenhados na atividade de escolta armada, pois a guarnição é composta de apenas três vigilantes, que se revezam na condução do veículo e, considerando que os vigilantes se submetem a longas jornadas de trabalho, evidenciando o descumprimento da Legislação aplicável, oficie-se o Ministério Público do Trabalho para Ciência e, também, a Polícia Federal”.
De acordo com a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no caso específico não ficou configurado trabalho análogo ao escravo, mas jornada exaustiva de trabalho. A empresa será notificada a comparecer ao MTE e apresentar documentação para auditoria.