Deputado Paulo Cézar Martins: condenação e suspensão dos direitos políticos por difundir notícias falsas
Redação DM
Publicado em 31 de agosto de 2022 às 10:11 | Atualizado há 4 meses
O Juiz da 6° Zona Eleitoral de Caiapônia, Wagner Gomes Pereira, através de Ação Penal Eleitoral, condenou o deputado estadual Paulo Cézar Martins (PL), em face de denúncia-crime apresentada à Justiça pelo então candidato à prefeitura local, nas eleições municipais de 2020, Argemiro Rodrigues Santos Neto, hoje prefeito do município.

Segundo a condenação, em 2020, por época das eleições municipais, ele foi amplamente caluniado, difamado, com acusações falsas e inverídicas e ainda vítima de propaganda eleitoral extemporânea que foram difundidas e divulgadas nas redes sociais, inclusive em grupos de WhatsApp. Expõe o denunciante, na Ação Penal, que o réu, deputado Paulo Cézar Martins, através de seus correligionários locais, publicou nas mídias sociais notícias falsas, caluniosas, difamatórias, inverídicas e de cunho eleitoreiro.
Através de publicações, o denunciado fez gravíssimas acusações contra o então candidato, que já havia sido prefeito de Caiapônia. Ele diz: “Sujeito mau pagador, caloteiro, que está pegando dinheiro emprestado até com agiotas para comprar votos do povo. Ele tá ‘doidin’ pra voltar pra prefeitura pra poder pagar as dívidas que está fazendo agora. Depois, falta educação, falta saúde, falta medicamentos, a culpa é dos politicos”. Esta fala, está contextualizada em áudios, vídeos, fotos e frases de efeito veiculados à época pelas redes sociais.
O Juiz Eleitoral, na sentença, confirma que o acusado infringiu os artigos 324 e 325 do Código Penal, que trata da calúnia, difamação e injúria. Argemiro Neto, pela sua defesa, apresentou provas irrefutáveis, das leviandades e falsidades das publicações difundidas pelas redes sociais.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
Na Ação Penal Eleitoral, o Juiz da 6° Zona Eleitoral de Caiapônia, Wagner Gomes Pereira, torna definitiva a condenação ao deputado Paulo Cézar Martins, pelos crimes prescritos no Código Penal, a quatro meses de detenção, pagamentos de multas e de reparação para a vitima-denunciante.
Além da condenação ao réu, o Juiz Eleitoral, através da Ação Penal, tomou outras providências: determinou o lançamento no cadastro do ELO para a suspensão dos direitos políticos do condenado; comunicação à Superintendência da Polícia Federal (PF), para o devido registro; comunicação à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Economia com cópia da sentença; intimação ao réu para o pagamento das multas e da prestação pecuniária. Foram enviados, ainda, dados da condenação ao Ministério Público (MP) e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça.
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