Frias proíbe que projetos que solicitaram Lei Rouanet exijam passaporte de vacina
Redação DM
Publicado em 8 de novembro de 2021 às 16:09 | Atualizado há 5 anos
Por Redação, O Estado de S.Paulo
O secretário especial da Cultura, Mario Frias, proibiu nesta segunda-feira, 8, a cobrança da vacina em projetos que solicitam a Lei Rouanet, de incentivo à cultura, em cidades ou Estados sem o passaporte sanitário. Isso significa, portanto, que os organizadores do evento não poderão adotar o protocolo de pedir, por conta própria, a comprovação de imunização pelos frequentadores. Já nos casos em que o governo local exige a vacina, a Secretaria de Cultura determina que seja oferecida, simultaneamente, uma apresentação virtual do show, mostra, filme, espetáculo ou outro evento apoiado pela lei federal.
As regras foram publicadas nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União. Nos últimos anos, o presidente Jair Bolsonaro e membros do governo têm atacado a cobrança do passaporte da vacina contra a covid-19, medida adotada em vários países e recomendada por especialistas para reduzir os riscos de transmissão do vírus.
“Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa”, diz o texto assinado por Frias. E segue: “Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Em setembro, Frias chegou a chamar, nas redes sociais, o passaporte da vacina de “abominável”. “Nenhum prefeito irá decidir o que os órgãos vinculados a mim irão ou não fazer. Não aceitarei fazer parte do teatrinho autoritário sanitarista. Nas entidades vinculadas da Cultura, não iremos adotar o abominável passaporte de vacinação, ponto final”, escreveu o secretário à época.
O decreto revela, ainda, que os projetos culturais que comprovarem a adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a covid-19, “tais como, aferição de temperatura, exame de testagem para covid e uso de materiais de higiene, terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade”.
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