Vereador propõe regulamento para internação involuntária de dependentes químicos em Anápolis
Redação DM
Publicado em 16 de junho de 2021 às 15:53 | Atualizado há 5 anos
O vereador Wederson Lopes (PSC) apresentou em Plenário, nesta terça-feira (15), projeto que suplementa lei federal e regulamenta, no município, parâmetros para internação involuntária de pessoas maiores de idade dependentes químicos ou com problemas causado pelo uso abusivo ou dependência de drogas e alcoolismo.
Wederson ressaltou o projeto atende a uma demanda há muito aguardada pelas clínicas da cidade que tratam dependentes químicos. “É um projeto necessário para clínicas que prestam serviço sério e tem nome manchado por aventureiros”, disse o vereador.
A proposta do vereador visa regulamentar as clínicas especializadas em tratamento para dependência química e alcoolismo. “Tal regulamentação estabelece parâmetros mínimos, mantendo ainda o controle das entidades fiscalizadoras e reguladoras, bem como guarda conformidade com as resoluções federais atinentes ao tema”, sustenta Wederson na justifica do projeto.
Em 2019, o Governo Federal sancionou lei aprovada no Congresso que permite a internação involuntária de dependentes químicos, dividindo opinião de especialistas em psiquiatria. Desde então, a internação poderá ser solicitada por um familiar ou responsável legal, servidor público das áreas de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), sendo formalizada por decisão médica.
Antes da lei, a internação sem o consentimento do paciente apenas era realizada após o pedido da família, com o aval de um médico, ou com autorização da Justiça. Além de endurecer a Política Nacional Antidrogas, essa lei fortaleceu as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
Em quais casos a internação involuntária é permitida Ainda que internação involuntária seja uma alternativa, ela só é utilizada quando esgotadas outras possibilidades de atenção ao dependente químico.
Por exemplo, para que o médico possa formalizar a decisão, conforme previsto na legislação, antes é preciso ocorrer uma análise dos seguintes fatores:
• Tipo de droga consumida
• Padrão de uso
• Comprovação da impossibilidade de adotar outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Como pedir internação involuntária?
O processo tem início com a solicitação por escrito de um familiar ou responsável legal do paciente.
Em seguida, é preciso que ocorra a avaliação e autorização por um médico que esteja registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado no qual o estabelecimento de internação está localizado. Além disso, o responsável técnico da unidade de saúde precisa comunicar o Ministério Público Estadual em um prazo de até 72 horas.
O mesmo processo precisa ser realizado na hora da alta, que pode ocorrer em dois casos:
• Por meio de uma solicitação escrita de familiar ou responsável legal do paciente
• Por definição do profissional responsável por conduzir o tratamento.
Quem pode pedir a internação involuntária?
O pedido pode ser feito por familiares ou pelo responsável legal do paciente. Na ausência deles, a Lei de Internação Involuntária prevê a possibilidade de solicitação por parte de servidor público das áreas da saúde, da assistência social ou de órgãos públicos que sejam integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)