Brasil

O racismo no Brasil, origem e práticas contemporâneas

Redação DM

Publicado em 13 de abril de 2021 às 12:55 | Atualizado há 4 anos

Por Thiago José Rodrigues

Primordialmente, o contexto histórico do racismo no Brasil ancorou-se após a chegada dos primeiros negros, em meados do século XVI. As primeiras atividades da população de origem africana iniciaram-se na extração de pau-brasil, engenhos de cana-de-açúcar, plantação de café e nas minas de ouro.

Em síntese, os portugueses não conseguiam mais escravizar os índios e também não queriam pagar pela sua mão-de-obra, então, começaram a sequestrar e a transportar africanos para o Brasil, submetendo-os a tratamentos desumanos, desde o transporte até a sua chegada nas grandes fazendas, privando-os de seus direitos, abusando sexualmente das mulheres negras, além de submetê-las ao trabalho doméstico, ou seja, eram domesticadas para exercerem os trabalhos caseiros, além de sofrerem eventuais abusos; aos homens, restavam todo o serviço braçal.

O racismo consiste na indiferença para com o diferente, mesmo com a Constituição Federal de 1988, assegurando, em seu preâmbulo, “a igualdade e a justiça como valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos […]”. No entanto, um dia antes da consciência negra, segundo o noticiário nacional, João Alberto foi espancado e morto por dois seguranças no estacionamento do Carrefour, em Porto Alegre. O assassinato de João Alberto fere a dignidade humana, rasga a constituição cidadã e nos regride às nossas origens escravagistas, evidenciando que ainda hoje o racismo está presente em uma sociedade de maioria de negros e negras.

No Brasil, a Lei Áurea (lei n° 3.353), sancionada pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888, entrou em vigor abolindo a escravidão, no entanto, a lei não previa meios para assegurar direitos e estabelecer o pagamento indenizatório aos escravizados. Nesse período, os escravos libertos não foram indenizados pelos danos sofridos durantes os mais de 300 anos de escravidão, além de ficarem sem condições de voltarem para as suas terras, sem a possibilidade de encontrar parentes próximos, de iniciar uma vida nova, de exercer a cidadania, levando os negros e negras a serem ridicularizados e, até mesmo, expulsos de suas casas como “medida sanitária” imposta pelas autoridades da época, tendo os seus direitos suprimidos em decorrência do avanço da política discriminatória. Neste contexto, percebe-se que o racismo possui fator histórico e é estrutural.

No Paraná, uma juíza condenou um homem negro a 14 anos de prisão, fundamentando a sentença com os seguintes preceitos: “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente […]”. O que deveria ser uma sociedade justa e solidária acabou por se tornar preconceituosa e injusta para com os negros e negras.

Afinal, condenar uma pessoa em decorrência da cor é racismo, uma afronta ao devido processo legal, fere o princípio que prevê o repúdio ao racismo, esculpido no artigo 4°, VIII da nossa Carta Política. Nesse caso, não se defende o crime, mas a dignidade da pessoa humana que foi violada por uma atitude racista de uma magistrada, que simplesmente não foi penalizada. O procedimento administrativo, instaurado em face da magistrada, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça do Paraná por entenderem que não houve conduta racista, negligenciando mais uma vez o crime de racismo no Brasil.

O racismo não possui cor, raça, gênero ou etnia, ocorre excessivamente com pessoas negras, em decorrência de crenças estruturais que visam discriminar, desvalorizar e desonrar a história do negro, que com muito sofrimento construiu um país onde é humilhado, constrangido e até é agredido em razão da sua cor, de suas origens, credos, hábitos e religiosidade.

Fica claro que ainda há pensamentos de supremacia e indiferença para com o diferente. O que se deve perguntar, é quando de fato o Brasil será uma nação pluralista e livre da discriminação? Essa resposta está, provavelmente, em um futuro distante.

Para que o Brasil seja uma nação solidária e livre do preconceito é necessário estabelecer novas políticas de educação, que valorizem a história e a cultura afrodescendente, além de políticas públicas que visem a igualdade de oportunidades.

*Acadêmico do segundo período do curso de Direito da UniAraguaia. Texto orientado pelo prof. Me Hamilcar Costa.

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