Brasil

“Bolsa Estupro” – Um Avanço ou Retrocesso no Direito as Mulheres?

Redação DM

Publicado em 9 de abril de 2021 às 10:58 | Atualizado há 5 anos

Por Cláudia Gomes de Moraes

Ao longo da história houve diversos avanços no tocante ao direito das mulheres. Um dos marcos se deu com o reconhecimento pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 1977, do Dia Internacional da Mulher a ser celebrado todo 08 (oito) de março. Dia em que devemos comemorar nossas conquistas e nos lembrarmos que muito ainda nos falta a conquistar para a tão sonhada “igualdade” salarial e de oportunidades. Outro marco importante foi o Direito ao Voto garantido pela Constituição Federal de 1934 que passou com a Constituição Federal 1946 a ser também uma obrigação não só masculina, como também das mulheres. Igualando-se, mais tarde, assim homens e mulheres em direitos e obrigações políticas. Muito embora, tenhamos chegado ao cargo máximo no cenário político, nossa participação é mesmo bem tímida no contexto político brasileiro.

Apesar de todos esses avanços históricos na luta pelo direito das mulheres houve nesse interim temporal um crescente aumento índice de violência cometidos contra a mulher a exemplo temos Nair de Teffé Von Hoonholtz , Ângela Maria Fernandes Diniz , Eliana de Grammont . Fora esses, um que ficou bastante conhecido foi o caso de Maria da Penha Maia Fernandes “Maria da Penha” vítima de violência doméstica que lutou bravamente para que seu agressor por fosse condenado e preso e cuja a luta não foi vã, porque mais que a condenação de seu agressor ela incentivou outras vítimas a denunciarem seus agressores com o respaldo da Lei 11.340/2006 “Lei Maria da Penha” em homenagem a esta que perseverou na luta contra a impunidade de seu agressor.

Outra figura não menos importante nesse contexto foi Glória Pérez, mãe da atriz global Daniella Pérez que foi brutalmente assassinada por Guilherme de Pádua, colega de trabalho e par romântico na novela na qual faziam parte. Pois, através de sua luta por justiça no assassinato de sua filha que ela conseguiu que entrasse em votação e fosse promulgada a Lei 8930/94 que tornou em crime hediondo o crime de homicídio qualificado. E, não somente isso, foi esta lei a porta de abertura para mais avanços como a Lei 13.104/15 a “Lei do Feminicídio”. Apesar desses avanços muitos outros casos ficam fora das estatísticas de violência contra a mulher, talvez por medo ou vergonha da vítima em denunciar seus agressores.

Logo, não obsta dizer que em crimes de estupro, além da violência física e emocional sofridas, existe ainda o temor da vítima em denunciar o agressor e passar a ser julgada pela sociedade como sendo a responsável pelo estupro. E, pior ainda, existem casos em que as vítimas acabam por engravidar do seu algoz, o que torna mais difícil sua retomada à vida plena. Entretanto, vale ressaltar que em casos semelhantes a este citado é permitido à vítima o aborto legal, o que por um lado traz alento às mulheres vítimas de estupro por outro traz à tona a discussão sobre o direito ao aborto e o direito à vida resguardado pela constituição. Pois, afinal, temos aí dois lados de uma mesma moeda: em um está a mulher vítima de violência física e emocional requerendo o direito de viver livre de traumas dessa violência e seguir em frente e de outro uma criança ainda em formação lutando para nascer com vida. Sendo que, em ambos, o direito que requerem é legitimo.

Diante de tantos avanços eis que surge recentemente uma proposta vinda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) em dezembro do ano passado, que cria o Estatuto da Gestante, apelidado de “Bolsa Estupro”, P.L 5435/2020 que propõe que o Estado pague à mulher vítima de estupro o valor um salário mínimo até que o filho complete 18 (dezoito) anos (essa seria a paga pelo infortúnio dessas mulheres?), ou, que o estuprador pague a pensão alimentícia (isso seria o bastante para o desenvolvimento da criança?).

O estuprador ainda teria direito à paternidade (teria ele condições sociopsicológicas para o exercício da paternidade?), e, a mãe seria proibida de “negar ou omitir tal informação ao genitor” (seria justo a manutenção do contato entre o pai/agressor e a mãe/vítima?). Outrossim, em face a tantos questionamentos já antes mencionados deixo aqui meu questionamento, caro leitor! Essa Proposta de Lei seria um avanço ou retrocesso à luta das mulheres pela igualdade direitos? E, a vocês, legisladores! Fica a dica: “#estamos de olho”.

Texto orientado pela prof.ª M.ª Camila Ribeiro Santiago – Cláudia Gomes de Moraes – discente 4.º Período Noturno Centro Universitário Araguaia Unidade Bueno.

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