Política

Desistência de ações contra a União está impedindo 33 municípios goianos de receberem ressarcimento da Lei Kandir

Redação DM

Publicado em 6 de janeiro de 2021 às 19:02 | Atualizado há 6 anos


A desistência de ações referentes à renúncia fiscal causada pela Lei Kandir, que desde 1996 isenta o ICMS referente à exportação dos estados e municípios, pode ser a principal causa do atraso na entrega das documentações de 33 municípios goianos que ainda não estão “aptos” para receberem o ressarcimento referente à Lei Kandir, que vai compensar os municípios e estados pelos próximos 16 anos.

Goiânia e Aparecida de Goiânia estão nessa lista. As cidades tiveram uma renúncia fiscal de R$ 7,5 milhões e R$ 2,4 milhões, respectivamente. Agora, os secretários da Fazenda e de Economia dos 33 municípios têm até o próximo dia 9 para apresentarem a documentação necessária à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o atestado referente à renúncia que eles tiveram e também retirando as ações referentes à não aplicação da Lei Kandir contra a União.

O advogado tributarista André Abrão explica que a obrigação está prevista na Lei Complementar 176/2020, que foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no último dia 29, porém os gestores estão enfrentando dificuldades na interpretação da lei.

“Os estados e municípios precisam desistir destas ações judiciais relacionadas exclusivamente às perdas causadas pela renúncia fiscal causada somente pela Lei Kandir e não a outras demandas contra a União”, esclarece.

Nesses casos, para serem compensados, o especialista explica que os municípios que ainda não preencheram o formulário disponibilizado pela União, precisam entregar a documentação necessária para requerer esse benefício, abrindo mão das ações referentes a essa perda de ICMS, causada desde 1996.



A lei

Após a sanção, a União vai repassar aos estados e municípios um montante de R$ 4 bilhões ao ano, de acordo com a situação de cada município e, de 2031 a 2037, o montante entregue será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões em cada exercício até zerar a entrega.

Com isso, Estados deverão ficar com 75% dos recursos e os municípios, com os 25% restantes. O repasse total deve chegar a R$ 62 bilhões.

O intuito da Lei é ressarcir os municípios e estados da isenção tributária referente aos produtos destinados à exportação, que foi aprovada em 1996 o intuito de “estimular”, no entanto causou uma grande perda na arrecadação municipais e estaduais, que serão ressarcidas após a aprovação da Lei 176/2020.


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