Cotidiano

Desembargador derruba liminar que impedia diplomação de chapa vencedora da OAB

Redação DM

Publicado em 28 de janeiro de 2016 às 20:55 | Atualizado há 2 anos

O Tribunal Regional Federal (TRF) reformou a decisão em caráter liminar da magistrada Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), que  tentava impedir a diplomação dos advogados que integram a chapa “OAB que Queremos”.

Com a decisão, a chapa vitoriosa das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), presidida pelo advogado Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, está apta a se manter no comando da autarquia que orienta a advocacia goiana.

O desembargador federal Novély Vilanova (foto), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi o responsável pela reforma da decisão liminar.

O magistrado não diz que a chapa vencedora está plenamente regular, mas que é pouco razoável suspender os efeitos da eleição de toda a chapa.

 

Um dos argumentos do magistrado é o princípio da razoabilidade, que pode ser utilizado mesmo contra lei, ainda mais se um mal maior possa acarretar prejuízo aos envolvidos. O magistrado apresenta uma das razões pela suspensão da decisão de Adverci Rates:    “Haveria comprometimento da ordem administrativa considerando a eleição para o Conselho Federal marcada para o próximo dia 31 com a participação dos candidatos eleitos”.

O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou na Justiça a decisão liminar do magistrado que reconheceu as possíveis irregularidades na chapa vencedora.

 

VITÓRIA FÁCIL

A OAB que Queremos venceu as eleições em novembro de 2015 com folga: 56,7% dos votos. Um dos grupos derrotados, a OAB Forte, é parte interessada na inviabilização dos integrantes da “OAB que Queremos”.

Bruno Pena, um dos integrantes da chapa vencedora, informa ao Diário da Manhã que pretende agora entrar com recursos e acompanhar o desenrolar da decisão de Adverci Rates.  Apesar do TRF suspender a liminar, ainda ocorrerá julgamento do mérito – ou seja, se a  OAB que Queremos tem ou não integrantes irregulares.

A decisão restitui a situação anterior, em que a chapa assumiu o comando da OAB no dia 1º de janeiro.  Inclusive os candidatos com registro questionado podem disputar a eleição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: “Em homenagem ao precedente do Órgão Colegiado, concedo o efeito suspensivo ao recurso sob análise, determinando a manutenção dos registros (ou reinclusão) dos advogados Arcênio Pires da Silveira e Marisvaldo Cortez Amado como candidatos nas eleições que se avizinham, integrando a Chapa ‘OAB que queremos’.

Pena diz que a magistrada se equivoca quando tenta impedir a “diplomação”. O advogado registra que a eleição da OAB é diferente das que envolvem partidos políticos, sendo a diplomação uma mera solenidade ritual.  O grupo vencedor se ‘certificou’ já em 1º de janeiro, quando assumiu as diretrizes da Ordem. “Na verdade, esta era mais uma tentativa da chapa derrotada, que ficou em último lugar, reprovada pelos advogados goianos, em tentar ficar no poder por mais 30 anos”, diz Bruno Penna.

 

Trecho da decisão do Tribunal Regional Federal

“Fica suspenso o cumprimento da decisão agravada impeditiva dos “efeitos decorrentes da eleição da Chapa ‘OAB QUE QUEREMOS’, abstendo-se de praticar quaisquer atos relacionados com a diplomação dos Advogados, componentes da Chapa OAB QUE QUEREMOS, cuja inscrição encontra-se indeferida pela Comissão Eleitoral da OAB/GO”.

O fundamento do recurso é relevante (CPC, arts. 527/III e 558). Não obstante o descumprimento do requisito previsto no art. 63 da Lei 8.906/1994 (exercício da advocacia durante os 5 anos, ininterruptos imediatamente antecedentes à eleição de 3 candidatos),  não é razoável suspender os efeitos da eleição de toda Chapa vitoriosa da OAB/GO ocorrida em 27.11.2015 (com 57% dos votos) cuja posse/investidura foi efetivada em 01.01.2016.  Haveria comprometimento da ordem administrativa considerando a eleição para o Conselho Federal marcada para o próximo dia 31 com a participação dos candidatos eleitos”.

 

 

 

 


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