Economia

Remessas para serviços de turismo no exterior terá IR de 25%

Redação DM

Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 00:40 | Atualizado há 11 anos

BRASÍLIA- A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, uma instrução normativa (IN) que regulamenta a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. Segundo nota divulgada pelo Fisco, a medida foi editada porque chegou ao fim uma isenção que existia para remessas destinadas ao pagamento de serviços de turismo fora do país. A alíquota agora é de 25%.

Assim, segundo o Fisco, o maior efeito da medida será nas remessas destinadas ao pagamento de serviços como hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou contratação de pacotes de viagem. Quando a remessa for feita diretamente para pagar compras de passagens diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota do imposto é menor: de 15%. Há ainda uma exceção: quando o país que vai receber os recursos não tributa remessas para o Brasil, a operação será isenta, pois haverá reciprocidade no tratamento.

A Receita esclareceu ainda que o fim da isenção não altera hipóteses em que já não havia incidência do IR, como transferências de contas bancárias de mesma titularidade ou importação de mercadorias. A nova IN também deixa claro que não há cobrança do imposto em casos de remessas destinadas a despesas com educação, gastos médico-hospitalares ou tratamentos de saúde. Esse benefício vale tanto para o remetente quanto para seus dependentes.

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