Política

Feijão estragado em Moiporá rende condenação

Redação DM

Publicado em 11 de janeiro de 2016 às 21:21 | Atualizado há 10 anos

Em ação proposta pelo promotor de Justiça, José Eduardo Veiga Braga Filho, o ex-prefeito de Moiporá, Onilto Soares Ribeiro, é condenado por improbidade administrativa. A razão é que foram perdidos 400 quilos de feijão, enviados pelo Programa Fome Zero, ao município. O ex-secretário de Assistência Social do referido município, Fábio Moreira da Silva, e Maria Lúcia Ribeiro e Souza, também foram condenados na ação.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), a ação foi proposta em junho de 2010 e foi constatado que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doou 2,6 mil quilos de feijão para a prefeitura de Moiporá para atendimento de políticas assistenciais do Programa Fome Zero. O programa é voltado para o enfrentamento da fome e da miséria no país.

Para o MPGO, a questão da entrega dos feijões não foram feitas pela falta de espaço na agenda do prefeito para realizar a doação dos alimentos. O promotor alega que a irmã do ex-prefeito e o ex-secretário também devem ser penalizados, por terem contribuído pelo ato de improbidade.

O ex-secretário de Assistência Social, Fábio Moreira, informou ao Ministério Público que o alimento era armazenado no Centro Social de Idosos e foi verificado o apodrecimento dos grãos no mês de abril de 2011, porém descartados somente no mês de junho. Ainda assim, o feijão era utilizado para os frequentadores do centro.

Segundo apurado na ação, os condenados alegaram que a distribuição do feijão foi realizada conforme orientações da Conab, porém não foi confirmada essa justificativa. Outra alegação é que a denúncia tenha sido feita pela oposição, além da perda do alimento ter acontecido por questão de prazo de validade e não por responsabilidade de uma pessoa.

Até o fechamento desta edição, não conseguimos entrar em contato com os citados na matéria.

Punição

Para a juíza que determinou condenação, ficou claro a ação de improbidade dos réus,em razão dos prejuízos causados ao erário, na intenção de promoverem a imagem do então prefeito, que afronta ao princípio da moralidade administrativa. A juíza também afirmou que, “a afronta aos princípios basilares das atividades administrativas também se caracterizou pelo desrespeito à dignidade da pessoa humana, posto que os acionados permitiram o fornecimento do alimento apodrecido aos idosos do local, ofendendo, assim, a moral pública e os interesses da coletividade”.

Onilto Ribeiro foi condenado pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa no patamar de duas vezes o valor do dano causado ao erário e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Ele também foi condenado, solidariamente, a restituir aos cofres público o valor devido ao erário, com juros de 1%.

Já Fábio da Silva, em virtude da conduta omissiva, foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano causado ao erário, proibição de contratar com o poder público por 5 anos. O então secretário foi ainda condenado, solidariamente, a restituir aos cofres público o valor devido ao erário, com juros de 1%.

A irmã do ex-prefeito, Maria Lúcia Souza, que deixou de entregar os alimentos por ordem do prefeito e ainda permitiu o consumo inapropriado do alimento pelos idosos, foi condenada à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano causado ao erário, proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Ela também deverá, solidariamente, restituir aos cofres público o valor devido ao erário, com juros de 1%.

(com informações do MPGO)

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