A função social das Subseções da OAB
Diário da Manhã
Publicado em 6 de janeiro de 2016 às 22:34 | Atualizado há 9 anos
Confesso aos pacientes leitores que, como advogado atuante há quase 15 anos, presente nas lutas da classe, sempre tive muita preocupação de ressaltar e frisar aos colegas advogados e à comunidade em geral, quando tenho oportunidade, a importância da função social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Incrível, mas a sociedade, e até mesmo os próprios advogados, vinculam a OAB a um papel de simples entidade defensora, de representação e disciplina dos advogados.
Claro que tão honrosa missão faz parte das atribuições da OAB, todavia, não devemos esquecer que, diferentemente de outros órgãos de fiscalização profissional, a OAB tem o papel singular de defensora da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, da Constituição Federal e de nosso Estado Democrático de Direito.
E onde estaria o embasamento para todas essas atribuições? Na nossa Constituição Federal (arts. 93, I, 103, VII e 133 caput, por exemplo), mais a lei federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Já disse o ex-ministro do STF Carlos Ayres Brito que “a OAB desempenha um papel de representação da sociedade civil, histórica e culturalmente, que pode se assemelhar àquele papel típico da imprensa. É bom que a OAB permaneça absolutamente desatrelada do Poder Público. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Público, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independência o Poder Público, tal como faz a imprensa”.
Por tudo isso, correto é o posicionamento crítico e ativo da OAB diante de qualquer ato do governo federal, estadual e municipal que venha a pôr em risco a ordem jurídica e democrática do Brasil.
Mas o desempenho de tão grandes e importantes atribuições são de exclusividade do Conselho Federal e Seccionais, ou também podem ser exercidas pelas Subseções em cada cidade em que elas existirem?
Pela lei nº 8.906/94 a organização política da OAB é pluralista, ou seja, cada órgão possui suas incumbências. As do Conselho Federal estão descritas no art. 54, as das Seccionais estão nos arts. 57 e 58, e as das Subseções estão no art. 61 da lei, o qual peço vênia para anexar.
“Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
III – representar a OAB perante os poderes constituídos;
IV – desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.”
Em sendo assim, as subseções gozam de liberdade e autonomia para defender nossa Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os direitos e liberdades fundamentais.
Por fim, apenas digo que, com a ajuda de todos os colegas advogados que consigamos fazer com que a subseção de Aparecida deixe de ser apenas mera entidade de representação da classe, como sempre foi, mas também dê cumprimento efetivo às finalidades da OAB no âmbito social.
(Roosevelt Santos Paiva, advogado militante, procurador municipal concursado em Aparecida de Goiânia e foi eleito vice-presidente nas eleições do dia 27.11.2015)