Cotidiano

Justiça suspende queima de fogos no Réveillon de Cabo Frio

Redação DM

Publicado em 28 de dezembro de 2015 às 00:46 | Atualizado há 10 anos

RIO – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conseguiu liminar na Justiça para suspender a queima de fogos no réveillon em Cabo Frio. A medida foi tomada em ação civil pública ajuizada porque o município não obteve até hoje as autorizações necessárias da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros para realização do evento. A multa arbitrada em caso de descumprimento é de R$ 500 mil.

De acordo com a decisão, o Município de Cabo Frio requereu à Capitania dos Portos (Marinha do Brasil) autorização para execução de show pirotécnico em balsas flutuantes, mas não aos órgãos de segurança pública. O Decreto Estadual nº 44.617/2014 prevê que os eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas dependem de prévia autorização das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros.

“A ausência das autorizações prévias dos órgãos competentes, além de ser uma prática ilegal, evidencia um grave risco à segurança pública e à saúde de um número indeterminado de pessoas que frequentarão as festas de final de ano”, destacou a promotora Vania Cirne Manhães, no pedido.

A promotora ressaltou também que diante da atual situação de calamidade da saúde pública em Cabo Frio, com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) fechada, a realização do evento de tamanho porte poderia por em risco ainda maior o bem estar dos frequentadores.

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