Opinião

Vá, mas vá com um advogado

Diário da Manhã

Publicado em 2 de março de 2016 às 23:20 | Atualizado há 9 anos

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas, em juízo ou fora dele, quer entre si, quer perante o Estado. Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, o advogado compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

De tão relevante que é a advocacia foi tratada pela Constituição Federal de 1988 de forma bem específica. Lá, disse o art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça. Então, daqui, deriva-se o princípio da indispensabilidade do advogado, o qual é mais direito do cidadão do que do próprio profissional, posto que para a legítima aplicação do ordenamento jurídico, seja em sede judicial ou administrativa, o cidadão deve estar devidamente representado por um advogado.

Para toda regra existem exceções e nosso ordenamento jurídico prevê diversas situações em que se dispensa a presença do advogado. Citemos 3: Na Justiça do Trabalho, empregado e empregadores podem reclamar pessoalmente; nos juizados especiais, as partes também podem comparecer pessoalmente, naquelas causas até 20 salários mínimos; no processo administrativo disciplinar (PAD), já assentou a jurisprudência que a ausência de defesa técnica não é causa de nulidade.

Pois bem, mas nossa intenção com esse modesto artigo é demonstrar que, em que pese as exceções, acima mencionadas, sempre que possível deve a pessoa fazer-se representar por um advogado, evitando prejuízos.

Primeiro, leva-se em conta que, quando se contrata um advogado, presume-se a certeza de que aquele profissional se debruçará sobre seu caso, estudando a melhor tese jurídica e instruindo o processo com as necessárias e melhores provas. E isso é muito trabalhoso. Aquela parte que opta por dispensar o advogado, nunca vai conseguir instruir bem seu processo.

Ademais, todo processo, seja judicial ou administrativo, percorre um caminho que pode ser mais ou menos longo, e nunca se sabe se algo inesperado vai acontecer. Por exemplo, perguntas capciosas durante uma audiência, necessidade de juntar determinado documento ou realizar alguma perícia, pedido estranho vindo da outra parte onde será necessária a pronta análise. Todas essas situações, às vezes complicadas de se contornar, não é raro de acontecer, e aquele desacompanhado de advogado se verá em maus lençóis.

Vale a pena ressaltar que a OAB/Go já realizou estudos nos juizados especiais, onde constatou-se que aquelas pessoas desacompanhadas de advogado, em ações indenizatórias, por exemplo, recebiam muito menos do que deveriam, justamente por não terem conhecimento necessário para manejar o processo. Isso é fato.

Para finalizar, cito a atitude do juiz federal em Campinas/SP, dr. Fernando Moreira Gonçalves, o qual costuma intimar a parte sobre a conveniência de se constituir um advogado. Para o dr. Fernando, a dispensa do advogado provoca um desequilíbrio na balança da Justiça, pois enquanto uma parte pode ser representada por advogados conhecedores das minúcias da lei, a outra fica desprotegida, sem competência técnica suficiente para brigar por seus direitos e rebater as questões apresentadas. “É um erro achar que a norma beneficia os mais pobres que não tem condições de contratar um profissional. Ela acaba prejudicando as pessoas menos assistidas”, afirma o juiz.

 

(Roosevelt Santos Paiva é advogado militante, procurador municipal concursado em Aparecida de Goiânia, vice-presidente da subseção da OAB em Aparecida de Goiânia)

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