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Reembolso de despesas no Imposto de Renda: como declarar corretamente?

Redação DM

Publicado em 12 de maio de 2025 às 22:01 | Atualizado há 11 horas

Entenda quais valores devem ser informados, onde lançar e como evitar problemas com a Receita Federal

Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda já em andamento (de 17 de março a 30 de maio), muitas dúvidas surgem entre os contribuintes sobre como informar corretamente valores recebidos a título de reembolso de despesas. 

Situações comuns, como reembolsos de planos de saúde, viagens a trabalho e despesas médicas pagas inicialmente pelo contribuinte, podem gerar confusão no momento de preencher os dados na declaração. Entender a maneira correta de declarar evita contratempos e diminui o risco de cair na malha fina.

O reembolso ocorre quando a pessoa arca com algum valor e, posteriormente, recebe a quantia de volta, seja de um plano de saúde, da empresa onde trabalha ou de qualquer outra instituição. Apesar de o valor reembolsado não configurar um rendimento tributável, ele deve ser corretamente informado na declaração, especialmente se estiver relacionado a despesas dedutíveis, como as médicas.

Como declarar reembolsos de despesas médicas?

Entre os reembolsos mais comuns, estão aqueles realizados pelos planos de saúde. Ao realizar um procedimento médico particular, o contribuinte pode solicitar o reembolso da operadora. No momento de preencher a declaração, esse valor deve ser informado de forma detalhada.

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve declarar o valor total pago pela despesa médica, incluindo a parte reembolsada. Na mesma ficha, existe um campo específico para informar o valor do reembolso, o que evita a dedução indevida de valores que foram devolvidos ao contribuinte.

Por exemplo, se um exame custou R$ 800 e o plano de saúde reembolsou R$ 500, o contribuinte deve lançar os R$ 800 como pagamento e, no campo próprio, informar os R$ 500 recebidos de volta. Assim, apenas a diferença de R$ 300 poderá ser considerada como despesa dedutível no cálculo do imposto.

Reembolsos corporativos e viagens a trabalho

Outra situação recorrente envolve valores recebidos pela empresa para cobrir despesas feitas pelo funcionário a trabalho, como alimentação, hospedagem e deslocamentos. Esses reembolsos não são tributáveis, desde que devidamente comprovados e relacionados às atividades profissionais.

Normalmente, esses valores não precisam ser incluídos na declaração, desde que a empresa tenha efetuado o pagamento diretamente ao funcionário, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes. 

Caso o valor reembolsado apareça no informe de rendimentos fornecido pela empresa, ele deve ser conferido e lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com a especificação de que se trata de reembolso de despesas profissionais.

Cuidados e documentos necessários

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes das despesas e dos reembolsos realizados. Notas fiscais, recibos, extratos bancários e relatórios de reembolso fornecidos pelas operadoras de saúde ou empregadores podem ser solicitados em caso de fiscalização.

Além disso, é importante conferir atentamente os informes de rendimentos recebidos, pois algumas empresas e planos de saúde já informam os valores reembolsados ao Fisco, facilitando a conferência por parte do contribuinte.

Evitar inconsistências e pendências

Declarar reembolso no IR corretamente é uma medida que protege o contribuinte de inconsistências e possíveis pendências com a Receita Federal. Saber como lançar cada tipo de reembolso — principalmente os relacionados a despesas médicas e viagens corporativas — garante maior segurança no momento da prestação de contas.

Além de organizar os documentos e prestar informações precisas, o contribuinte deve utilizar os campos corretos no programa da Receita, detalhando valores pagos e reembolsados, para que apenas o montante efetivamente gasto seja considerado para deduções. Com atenção e planejamento, é possível cumprir essa obrigação fiscal de maneira tranquila e sem surpresas.

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