Cotidiano

Mabel sanciona lei que eleva piso dos professores e garante bônus para 6 mil servidores administrativos da Educação

Redação Diário da Manhã

Publicado em 11 de julho de 2025 às 10:03 | Atualizado há 9 horas

Foto: Alex Malheiros - Prefeito Sandro Mabel sanciona lei que eleva piso dos professores para R$ 4.867,77 e outra que garante bônus de R$ 850 para seis mil servidores administrativos da Educação
Foto: Alex Malheiros - Prefeito Sandro Mabel sanciona lei que eleva piso dos professores para R$ 4.867,77 e outra que garante bônus de R$ 850 para seis mil servidores administrativos da Educação

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou nesta quinta-feira, 10, duas leis de sua autoria que beneficiam profissionais da Rede Municipal de Educação. As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal em última votação na manhã desta quinta-feira e tratam da elevação do piso salarial dos professores e da concessão excepcional de auxílio-locomoção a servidores administrativos da Educação.

“Os servidores administrativos da Rede Municipal de Educação receberão um bônus de R$ 850, em pagamento único no mês de julho. Aproximadamente seis mil trabalhadores serão contemplados”, informou o prefeito. “Já os vencimentos dos professores serão equiparados ao Piso Nacional do Magistério, no valor de R$ 4.867,77”, completou.

O reajuste dos professores será concedido em duas parcelas, sendo 3% retroativos ao mês de junho e 3,27% a partir de 1º de setembro, totalizando 6,27%. O percentual incidirá também sobre benefícios como a Gratificação de Regência de Classe, o Auxílio-Locomoção e a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas.

O pagamento excepcional do auxílio-locomoção, em julho, no valor de R$ 850, vai beneficiar seis mil servidores administrativos da Educação. A medida atende à reivindicação da categoria, devido à continuidade das atividades administrativas nas escolas mesmo durante o recesso.

O auxílio que não estava previsto na atual legislação é justificado pela manutenção do vínculo funcional e pela disponibilidade dos trabalhadores administrativos durante o recesso escolar de julho, que não é considerado férias formais nem implica afastamento legal das atividades. O texto esclarece que, normalmente, o auxílio-locomoção é vedado durante férias regulares e licenças, mas o recesso de julho não se enquadra nessas situações.

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