Com Fux, STF retoma julgamento de Bolsonaro a um voto da condenação
DM Redação
Publicado em 10 de setembro de 2025 às 08:13 | Atualizado há 6 horas
Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10/09), às 9h, o julgamento de Jair Bolsonaro. A Primeira Turma avalia a responsabilidade do ex-presidente e de sete aliados pela trama golpista de 2023. Com dois votos já proferidos, falta apenas uma manifestação para consolidar a maioria pela condenação.
O governo dos Estados Unidos aumentou a pressão sobre o Brasil. O presidente Donald Trump ameaçou novas sanções econômicas e até o uso de força militar. Classificou o processo contra Bolsonaro como “caça às bruxas”. Washington também aplicou restrições financeiras a ministros do STF e proibiu parte deles de entrar no país.
Alexandre de Moraes abriu o julgamento ao apontar Bolsonaro como chefe de organização criminosa. Flávio Dino o acompanhou, mas sugeriu penas mais brandas para alguns réus. O próximo voto será de Luiz Fux, que já sinalizou divergência em relação ao relator e pode reduzir a gravidade das condenações.
A Procuradoria-Geral da República acusa Bolsonaro e militares aliados de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito e depredação de patrimônio. A pena máxima pode ultrapassar 40 anos de prisão. Entre os alvos estão ex-ministros de Estado e ex-comandantes militares.
Os réus em julgamento são:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República e capitão reformado do Exército;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha e almirante da reserva;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI e general da reserva;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel do Exército e delator do processo;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e general da reserva;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e general da reserva.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) atribuiu aos réus a prática de cinco crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de bem tombado.
Foto: Rosinei Coutinho/STF