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Emirados Árabes: O Novo Hub Estratégico para Investimentos Brasileiros Após a Retirada da Lista de Paraísos Fiscais

DM Redação

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 12:25 | Atualizado há 6 horas

Por Blaine Deolindo

Em 13 de maio de 2025, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.265 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, excluindo os Emirados Árabes Unidos (EAU) da lista de jurisdições com tributação favorecida (JTF), conhecida como “lista de paraísos fiscais”.

Esta medida, em conformidade com os padrões de transparência fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e com o Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) Brasil-EAU, assinado em 2018 e promulgado pelo Decreto nº 10.705/2021, elimina restrições previstas nos artigos 24 da Lei nº 9.430/1996 e 17 a 22 da Lei nº 12.973/2014.

Em um cenário global marcado por barreiras comerciais, como as recentes tarifas impostas pelos Estados Unidos, a mudança posiciona os EAU como destino estratégico para investidores brasileiros, promovendo maior integração econômica bilateral.

Impactos Tributários e Econômicos

A exclusão dos EAU da JTF reduz encargos fiscais significativos. Pagamentos de rendimentos ao exterior (juros, royalties, serviços técnicos) são tributados pelo IRRF a 15%, em vez de 25% (art. 685, Decreto nº 9.580/2018), gerando economia de 10%.

Regras de subcapitalização (art. 24, § 1º, Lei nº 9.430/1996) deixam de limitar a dedutibilidade de juros em empréstimos intragrupo, e o regime de preços de transferência (arts. 18 a 24) é simplificado, dispensando ajustes majorados para operações com entidades nos EAU.Para Controlled Foreign Corporations (CFC), lucros de controladas nos EAU são tributados no regime de caixa, adiando IRPJ e CSLL até a distribuição (art. 1º, Lei nº 12.973/2014).

Para pessoas físicas, a medida facilita a saída definitiva do Brasil, isentando residentes fiscais nos EAU de tributação sobre rendimentos mundiais, com retenções na fonte apenas para ativos mantidos no Brasil, além de reduzir exigências na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).Economicamente, a medida impulsiona o comércio bilateral, que ultrapassou US$ 5,5 bilhões em 2024, com foco em agronegócio, energia e infraestrutura.

Zonas econômicas especiais, como o Dubai International Financial Centre (DIFC), Dubai Multi Commodities Centre (DMCC) e Jebel Ali Free Zone (Jafza), oferecem isenção de imposto e propriedade estrangeira integral, consolidando os EAU como hub logístico entre Europa, Ásia e África. Fundos soberanos, como o Mubadala, intensificam investimentos em infraestrutura, energia renovável e agronegócio no Brasil, enquanto a infraestrutura portuária emiradense otimiza operações de importação e exportação.

Oportunidades Estratégicas

No contexto de volatilidade global e barreiras comerciais, os EAU emergem como jurisdição privilegiada para diversificação patrimonial e expansão empresarial. Empresas brasileiras podem estabelecer subsidiárias em free zones para otimizar estruturas cross-border, roteando investimentos para mercados terceiros sob tratados bilaterais.

Diante das tarifas de 50% impostas pelos EUA em 6 de agosto de 2025 sobre produtos brasileiros, como café (Seção 301, Trade Act de 1974), e ameaças de elevações a 100% para nações do BRICS, os EAU surgem como alternativa para reestruturar cadeias de suprimento, redirecionando exportações via Jebel Ali Free Zone para mercados asiáticos.

A alíquota corporativa de 9% (Federal Decree-Law No. 47/2022, acima de AED 375.000) e isenções em zonas francas contrastam com os 34% do Brasil (IRPJ + CSLL) e até 28% nos EUA, facilitando operações cross-border em conformidade com BEPS/OCDE.

Setores como agronegócio, com exportações para o hub alimentício dos EAU, energia, com parcerias junto à ADNOC e Masdar, e tecnologia, com regulação robusta para fintechs e criptoativos, beneficiam-se dos incentivos fiscais e infraestrutura de ponta.

Para pessoas físicas, o programa Golden Visa(Cabinet Decision No. 56/2018) viabiliza residência fiscal dual, isentando impostos sobre herança e dividendos, enquanto trusts (DIFC Law No. 4/2018) e a Lei nº 14.754/2023 otimizam planejamento sucessório.

Conformidade com a norma antielisiva (art. 116, CTN) é crucial para evitar autuações por elisão fiscal abusiva, especialmente em estruturas complexas. Investimentos em real estate, especialmente em Dubai, e em e-commerce global tornam-se atrativos, com remessas de lucros tributadas a 15% no Brasil.

Conclusão

A IN RFB nº 2.265/2025 marca um avanço nas relações Brasil-EAU, reduzindo custos fiscais e burocracia. Os EAU, com alíquota corporativa de 9%, infraestrutura de ponta e estabilidade, são um hub estratégico para empresas e indivíduos brasileiros. Assessoramento jurídico é essencial para conformidade e mitigação de riscos, consolidando os EAU como destino de inovação e segurança.

Fontes

Receita Federal do Brasil: Instrução Normativa nº 2.265/2025; Instrução Normativa nº 1.037/2010; Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).● Legislação: Leis nº 9.430/1996, 12.973/2014, 7.713/1988, 14.754/2023; Código Tributário Nacional.● Legislação dos EAU: Federal Law No. 8/2004; DIFC Trusts Law No. 4 of 2018; Cabinet Decision No. 56/2018 (Golden Visa); Federal Decree-Law No. 47/2022 (Corporate Tax).● Acordos Internacionais: Acordo para Evitar a Dupla Tributação Brasil-EAU (2023); Padrões OCDE/BEPS.● Relatórios Econômicos e Análises Especializadas.

Blaine Deolindo, Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Financeiro, Corporativo e Regulatório, Residente em Dubai nos Emirados Árabes Unidos.

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