Pessoas internadas também possuem direitos perante o INSS
DM Redação
Publicado em 15 de setembro de 2025 às 10:21 | Atualizado há 4 horas
Quase nove em cada dez brasileiros que passam por uma unidade de terapia intensiva (UTI) conseguem alta, de acordo com dados divulgados ano passado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib). Os números fazem parte do Projeto UTIs Brasileiras, que monitora mais de 50% das admissões de adultos em UTIs no país, e mostram que a taxa de sobrevivência nesses ambientes chega a 84%. Entre as cirurgias eletivas, as ortopédicas são a principal causa de internação em UTIs, representando 14,7% dos casos, seguidas por procedimentos invasivos cardíacos e endovasculares (10%).
O Dia Mundial da Segurança do Paciente é em 17 de setembro e nem todos sabem, mas quem está internado também possui benefícios perante à Previdência Social. “Se a pessoa que está internada contribui para o INSS, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Esse benefício é pago enquanto o segurado estiver impossibilitado de trabalhar por questões de saúde. Em casos mais graves e permanentes, pode haver direito à aposentadoria por invalidez. Além disso, quem nunca contribuiu, mas está em situação de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC, que é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.
Ele, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca que o benefício independe do lugar de internação. “O direito não depende do local onde a pessoa está sendo cuidada. Seja no hospital ou em casa, o importante é comprovar que a condição de saúde impede a pessoa de trabalhar ou viver com autonomia”, pontua. “Na maioria dos casos o INSS exige uma perícia médica para confirmar a incapacidade. Quando a pessoa está internada ou acamada, o INSS pode enviar um perito até o hospital ou à residência para avaliar a condição de saúde, mas é importante que a família ou o advogado solicitem essa modalidade, porque o padrão é marcar a perícia presencial. Também pode ser exigido laudos médicos atualizados, exames e relatórios”, completa o especialista.
A solicitação
Como a pessoa está internada, é preciso que um terceiro vá atrás dos seus direitos. “Um parente próximo, um cuidador ou um representante legal pode fazer o pedido no lugar dela. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, pelo telefone 135, ou em uma agência do INSS com horário agendado. A pessoa que for representar o paciente deve ter uma procuração ou autorização legal, salvo em casos urgentes em que o próprio INSS pode flexibilizar essa exigência”, destaca o advogado previdenciarista.
Jefferson Maleski salienta que nas situações onde o paciente está incapacitado de assinar qualquer procuração, também há mecanismos para alguém representá-lo. “Nesses casos é possível apresentar uma procuração lavrada por curador, tutor ou por decisão judicial. O importante é comprovar a incapacidade de o paciente se manifestar e a relação de confiança com o representante. O INSS costuma aceitar, inclusive, documentos médicos atestando a condição do paciente como justificativa para autorizar o atendimento por terceiros”, ressalta.