Justiça impõe à Hapvida custeio total de cirurgia após lesão irreversível
Léo Carvalho
Publicado em 8 de outubro de 2025 às 12:46 | Atualizado há 4 horas
A Justiça de Goiás determinou nesta quarta-feira, 8, que a Hapvida Assistência Médica S.A. e o Hospital Jardim América arquem com os custos de uma nova cirurgia e de todos os tratamentos necessários a um paciente que sofreu uma lesão neurológica irreversível após procedimento realizado pela rede. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cristina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que concedeu tutela de urgência em favor de Edson Alves, autor da ação de danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o processo, Edson alega que a lesão ocorreu após uma cirurgia de coluna realizada em 2023, resultando na perda de movimentos do pé esquerdo, atrofia muscular e incapacidade permanente para o trabalho. Ele sustenta que não foi informado sobre os riscos de dano neurológico nem sobre alternativas menos invasivas.
Entendimento da juíza
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos de urgência — a probabilidade do direito e o risco de agravamento do quadro clínico — e destacou que a falta de tratamento adequado poderia comprometer ainda mais a saúde do paciente.
Dessa forma, a juíza determinou que os réus, em até dez dias, custeiem cirurgia de Fusão Intervertebral Lombar Anterior (ALIF), conforme indicação médica, além de fisioterapia neurofuncional, medicamentos, órteses e acompanhamento com equipe multidisciplinar, incluindo neurologista, fisiatra, ortopedista e psicólogo.
Multa por desobediência
O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, além de outras medidas coercitivas cabíveis.
Na decisão, a juíza citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento prescrito pelo médico, sobretudo em casos de urgência e necessidade comprovada.
A magistrada reforçou que a determinação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.656/98, que garantem a proteção à saúde e à vida como direitos fundamentais. Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido, poderão ser aplicadas penalidades e medidas de execução para assegurar o atendimento integral ao paciente.