Goiânia reduz ocorrências após limitar horário de distribuidoras
Léo Carvalho
Publicado em 27 de outubro de 2025 às 11:43 | Atualizado há 7 meses
Após novo horário de funcionamento, Goiânia registra queda nas ocorrências em distribuidoras de bebidas | Foto: Reprodução
Desde que a lei municipal nº 92/2025 entrou em vigor, em setembro, Goiânia não registrou nenhuma ocorrência policial relacionada a distribuidoras de bebidas. A norma, que limita o atendimento presencial desses estabelecimentos até 23h59 e autoriza apenas o funcionamento por delivery entre meia-noite e 5h, já mostra reflexos na segurança pública da capital.
A medida foi aprovada após uma série de levantamentos que associavam crimes violentos ao consumo de álcool em espaços públicos e próximos a distribuidoras. Dados da Polícia Militar de Goiás, divulgados em julho, apontam que 43,8% das tentativas e homicídios consumados registrados no ano anterior ocorreram em bares ou nas portas desses comércios.
Nos primeiros 30 dias de fiscalização, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) vistoriou 302 distribuidoras. Destas, 38 foram autuadas por descumprir o novo horário e 52 por falta de alvará. Nenhum caso de reincidência foi registrado, o que, segundo a pasta, evitou interdições cautelares até o momento.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, afirma que as equipes continuam monitorando o cumprimento da norma. “Ainda encontramos situações pontuais em que o horário é extrapolado, mas o número é baixo. Quando há constatação, a autuação é imediata”, explica.
Apoio popular
Uma pesquisa recente indica que boa parte da população apoia a mudança. De acordo com o levantamento, 73,6% dos goianienses aprovam o novo horário e 45,8% acreditam que ele contribui para a redução da violência e do uso de drogas. Mais de 60% afirmaram já ter presenciado comportamentos inadequados nas proximidades de distribuidoras durante a noite.
A lei considera como distribuidora todo estabelecimento cuja atividade principal seja a venda de bebidas, alcoólicas ou não, destinadas ao consumo fora do local. A regra também se aplica a comércios que utilizam outras denominações, como empórios ou mercearias, mas que têm nas bebidas o principal produto de venda.
O debate sobre o equilíbrio entre lazer, economia e segurança deve continuar, mas os primeiros resultados mostram um cenário de maior tranquilidade nos bairros que antes conviviam com barulho, aglomeração e confusões madrugada adentro.