Primeira parcela do 13º deve ser paga nesta sexta-feira (28). Saiba como calcular
Léo Carvalho
Publicado em 28 de novembro de 2025 às 15:44 | Atualizado há 6 meses
Depósito da primeira parcela garante fôlego financeiro, ajuda no pagamento de contas e movimenta as compras de fim de ano | Foto: IA
A primeira parcela do 13º salário começa a ser depositada nesta sexta-feira (28) para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. O valor corresponde à metade da remuneração bruta sem descontos. Empresas têm até 30 de novembro para efetuar o pagamento, mas como a data deste ano cai num final de semana, a parcela deve ser adiantada aos trabalhadores. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
A expectativa é que esse salário extra movimente a economia e fortaleça um dos principais direitos garantidos ao trabalhador brasileiro. Criado por lei em 1962, o benefício funciona como uma remuneração extra proporcional aos meses trabalhados no ano. Ele é obrigatório para todos os empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e urbanos.
O pagamento é considerado fundamental para o orçamento das famílias porque ajuda a quitar dívidas, reforça o consumo e oferece fôlego financeiro no fim do ano. Para muitos trabalhadores, é a oportunidade de equilibrar as contas e planejar o início do próximo ano com mais segurança.
A luz dos trabalhadores
“Eu estava muito esperançoso com esse dinheiro. Muita ansiedade, pois além dos planos que fiz com o 13º, eu preciso pagar umas continhas que fugiram do meu orçamento, mas que a gente confia em quitar com essa remuneração”, afirma o contador Alexandre Mattos, de 38 anos. Mas há também aqueles trabalhadores que deixam para garantir os presentes das festas de fim de ano. “Lá em casa sempre foi comprometido o 13º com presentes para os filhos e netos. É pouco, mas não mexe com o salário do mês. Então, é uma ajuda em boa hora na vida do brasileiro”, disse Margarida Flores Martins, de 48 anos, vendedora de uma loja na Região da 44, que tem dois filhos e três netos e garante que as noras também não passam em branco.
Do ponto de vista legal, o contador Marcos Vinícius Albuquerque, de 62 anos, explica que o décimo terceiro não é um bônus concedido pela empresa. Ele é um direito trabalhista que deve ser cumprido rigorosamente. “A primeira parcela equivale à metade do salário bruto. Já a segunda inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicáveis e precisa ser paga até 20 de dezembro”, lembra.
O não pagamento dentro dos prazos, segundo Albuquerque, pode gerar multas e sanções para o empregador conforme a legislação trabalhista. Ele ainda ressalta que o trabalhador que enfrentar atraso deve procurar primeiramente a empresa e, se necessário, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar orientação no sindicato da categoria. “É uma conquista histórica e um mecanismo de segurança financeira para milhões de brasileiros”, destaca.
Como calcular o décimo terceiro de forma fácil
- Veja quanto você ganha por mês
Use o salário bruto. - Conte quantos meses trabalhou no ano
Conta de janeiro até dezembro.
Se entrou depois de janeiro, conte a partir do mês de contratação.
Trabalhou 15 dias ou mais no mês, ele conta. Trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra no cálculo. - Use a fórmula básica
Salário bruto dividido por 12 vezes o número de meses trabalhados.
Exemplo 1
Salário: 2000
Meses trabalhados: 10
Cálculo: 2000 dividido por 12 vezes 10
Resultado: 1666,66
Primeira parcela: 833,33
Segunda parcela: 833,33 menos descontos de INSS e Imposto de Renda quando houver.
Exemplo 2
Salário: 1500
Meses trabalhados: 6
Cálculo: 1500 dividido por 12 vezes 6
Resultado: 750
Primeira parcela: 375
Segunda parcela: 375 menos descontos.
Regra importante
A primeira parcela sempre é metade do valor total sem descontos.
A segunda parcela vem com os descontos obrigatórios.