Cotidiano

Trocas e devoluções de presentes crescem no fim de ano. Saiba os seus direitos

Léo Carvalho

Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 14:21 | Atualizado há 6 meses

Movimento nas lojas cresce antes do Natal com consumidores em busca de presentes, mas também aumenta a procura por trocas e devoluções | Foto: Divulgação Rua 44
Movimento nas lojas cresce antes do Natal com consumidores em busca de presentes, mas também aumenta a procura por trocas e devoluções | Foto: Divulgação Rua 44

Com a intensificação das compras de fim de ano, o período pós-Black Friday concentra especialmente a compra de presentes de Natal, e, consequentemente, volta a registrar alta na procura por trocas e devoluções de mercadorias. Esse movimento aumenta as dúvidas dos consumidores sobre o que é direito garantido por lei e o que depende exclusivamente das políticas de cada estabelecimento.

A advogada Jessica Vitorino, especialista em Direito do Consumidor, explica que trocas motivadas por cor, tamanho, modelo ou simples arrependimento em compras presenciais não são obrigatórias pela legislação. Nessas situações, cada loja decide se aceita ou não a substituição do item. Segundo a advogada, muitos estabelecimentos ampliam a flexibilidade nessa época como forma de fidelização, desde que o cliente apresente nota fiscal, etiqueta preservada e produto sem uso.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a troca só é compulsória quando o item apresenta defeito. O consumidor deve comunicar o problema e o fornecedor tem até 30 dias para solucionar, seja reparando, substituindo por outro de igual valor ou reembolsando o total pago. A norma, reforça a advogada Jessica, busca impedir que o cliente seja prejudicado por produtos com vício.

Para compras feitas por internet, telefone ou catálogo, vale o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir em até sete dias após o recebimento, devolver o produto sem justificativa e ter reembolso integral. O frete de devolução também é responsabilidade da empresa. Já nas lojas físicas, esse direito só existe quando o próprio estabelecimento oferece como cortesia.

Jessica orienta que o consumidor sempre consulte as regras de troca antes da compra, mantenha embalagens originais e guarde notas fiscais. Ela destaca que a flexibilidade oferecida em datas específicas não muda o que está previsto na lei. E alerta: se a loja divulgar que permite trocas, deve cumprir a promessa. Caso contrário, pode negar substituições, especialmente quando o produto apresenta sinais de uso.


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