Política

Moraes manda Augusto Heleno para prisão domiciliar após laudos apontarem demência

Léo Carvalho

Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 20:36 | Atualizado há 6 meses

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, passa cumprir pena em casa com tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de celular e redes sociais, por decisão de Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Reuters
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, passa cumprir pena em casa com tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de celular e redes sociais, por decisão de Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro, substituindo o regime fechado por permanência em casa sob monitoramento eletrônico. A medida, segundo a decisão, é excepcional e está diretamente vinculada à idade avançada do militar, de 78 anos, e ao quadro de saúde descrito em laudo pericial da Polícia Federal.

Heleno foi condenado a 21 anos de prisão no âmbito das investigações sobre a trama golpista que buscou romper a ordem constitucional entre o fim de 2022 e os atos de 8 de janeiro de 2023. Desde 25 de novembro, ele cumpria pena em regime fechado em instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília, antes da decisão que o autorizou a deixar a unidade militar e seguir para casa.

O laudo médico produzido pela Polícia Federal apontou que o general apresenta “quadro demencial” em fase inicial, compatível com doença de Alzheimer, com tendência a um declínio cognitivo progressivo e irreversível. Os peritos ressaltaram que o ambiente de prisão poderia acelerar esse processo, elevando o risco de agravamento da condição clínica e comprometendo o tratamento adequado.

Na decisão, Moraes destacou que a concessão da prisão domiciliar tem caráter humanitário, mas não significa abrandamento da resposta penal, e sim adequação das condições de cumprimento da pena ao estado de saúde do condenado. O ministro também registrou que o benefício está condicionado ao cumprimento estrito das obrigações impostas, sob pena de imediato retorno ao regime fechado.

​Restrições e medidas

Entre as medidas determinadas, está o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, que permitirá o monitoramento constante dos deslocamentos de Heleno. O general também deverá entregar todos os passaportes, ficando impedido de sair do país e tendo suspensos registros e autorizações de porte de armas.

Moraes proibiu ainda o uso de telefone celular e o acesso a redes sociais, em linha com restrições aplicadas a outros investigados e condenados por envolvimento em atos antidemocráticos. A decisão prevê que qualquer deslocamento para consultas, exames ou internações médicas deverá ser previamente comunicado ao STF, salvo em situações de urgência, que terão de ser justificadas em até 48 horas.

A defesa de Augusto Heleno havia solicitado a mudança de regime alegando idade avançada, quadro de saúde delicado e dificuldade de receber tratamento adequado no cárcere. O pedido foi reforçado após a apresentação do laudo da Polícia Federal e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também recomendou a prisão domiciliar humanitária.

A decisão de Moraes se soma a outros casos em que o STF tem flexibilizado o regime de cumprimento de pena em razão de fatores como idade e quadro clínico grave, especialmente quando há risco de piora irreversível na prisão. No entanto, o ministro enfatizou que, no caso de Heleno, não há afastamento da condenação por envolvimento na tentativa de ruptura institucional, mas apenas um ajuste nas condições de execução da pena.

Com a transferência para casa, o general Augusto Heleno seguirá sob vigilância contínua da Justiça, condicionado ao atendimento das exigências judiciais e sujeito a eventual revisão do benefício em caso de descumprimento. A decisão mantém em evidência a combinação de endurecimento contra ataques à democracia com decisões pontuais de natureza humanitária no âmbito do STF.


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