Justiça determina prazos para levar água e esgoto a loteamento em Trindade
Redação Online
Publicado em 24 de dezembro de 2025 às 20:37 | Atualizado há 6 meses
O desembargador destacou que a duração da violação não elimina a urgência da medida
Moradores do loteamento Solar São Francisco, em Trindade, convivem desde 2018 sem acesso à água potável e rede de esgoto. As famílias dependem de cisternas e fossas para suprir necessidades essenciais, situação que expõe a população a riscos constantes à saúde.
O Tribunal de Justiça de Goiás reformou decisão de primeira instância no dia (17/12) e concedeu liminar que obriga a loteadora, a Saneago e a Prefeitura de Trindade a adotarem medidas imediatas para implantar a infraestrutura básica no local.
A empresa responsável pelo loteamento recebeu 120 dias para implantar toda a rede interna de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Após a conclusão das obras internas, a Saneago terá 30 dias para realizar a interligação do loteamento aos sistemas públicos de água e esgoto e garantir fornecimento contínuo aos moradores. A estatal também ficará sujeita à mesma penalidade financeira.
A Prefeitura de Trindade responde de forma subsidiária e poderá ser acionada caso a loteadora e a Saneago não cumpram as determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos.
Para o relator do caso, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, a ausência prolongada de saneamento viola direitos fundamentais e impõe condições indignas às famílias. Segundo ele, a relação entre moradores e loteadora caracteriza relação de consumo, com responsabilidade solidária dos envolvidos.
O desembargador destacou que a duração da violação não elimina a urgência da medida. Ao contrário, o tempo agrava o dano e exige resposta imediata do Judiciário.
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