Política

Polícia Federal determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

Redação Online

Publicado em 2 de janeiro de 2026 às 15:45 | Atualizado há 6 meses

Ato declaratório da PF determina "a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025"
Ato declaratório da PF determina "a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025"

A Polícia Federal determinou o “retorno imediato” de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, carreira da qual estava afastado para exercer o mandato de deputado federal. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (02/01).

Eduardo Bolsonaro está foragido em território norte-americano desde março de 2024. Ele teve seu último mandato como deputado federal cassado no dia 18 de dezembro por não comparecer às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

O ato declaratório da PF determina “a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”. Como não ocupa mais o cargo parlamentar, ele está formalmente obrigado a retornar às funções na polícia.

Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2015, Eduardo Bolsonaro teve a licença do mandato encerrada em julho de 2024. Ele não retornou ao Brasil e acumulou faltas não justificadas que culminaram na cassação.

Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista de 2022.

Foto: Reprodução

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