TJGO proíbe acesso com roupas que “exponham excessivamente partes do corpo” em novas regras de vestimenta
DM Redação
Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 15:28 | Atualizado há 5 meses
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou um decreto com novas regras de vestimenta para acesso a todas as suas unidades. Estão proibidas roupas que “exponham excessivamente partes do corpo” e peças com símbolos ofensivos ou discriminatórios. O uso de chinelos ou calçados informais também não será permitido.
A inspeção de segurança será realizada com detectores de metais e equipamentos de raio X em pessoas, veículos e volumes. Portadores de marca-passo devem apresentar laudo médico para acesso. O decreto, que substitui normativas de 2011 e 2017, tem foco declarado em “prevenir riscos e evitar incidentes”.
O acesso de pessoas armadas às dependências do Judiciário está proibido. As únicas exceções são para magistrados, membros do Ministério Público, integrantes das forças de segurança e da segurança institucional do próprio TJGO.
A fiscalização das novas normas ficará a cargo do Gabinete Militar do Poder Judiciário (GMPJ/GO) em conjunto com a Comissão Permanente de Segurança (CPS). Caso o acesso de alguém seja negado, a decisão deverá ser fundamentada e registrada oficialmente.
Foto: Divulgação/ TJGO