Cotidiano

MP denuncia síndico por perseguição a corretora que desapareceu em condomínio

Redação

Publicado em 25 de janeiro de 2026 às 11:35 | Atualizado há 4 meses

O documento relatou discussões frequentes por aplicativos e de forma presencial
O documento relatou discussões frequentes por aplicativos e de forma presencial

O Ministério Público de Goiás apresentou denúncia contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira pelo crime de perseguição, com agravante de abuso de função, tendo como vítima a corretora Daiane Alves Souza, responsável pela administração de apartamentos destinados à locação por temporada em um condomínio de Caldas Novas, no Sul do estado.

A acusação, assinada pelo promotor Cristhiano Menezes da Silva Caires, descreveu práticas repetidas entre fevereiro e outubro de 2025. Segundo o MP, as ações afetaram a integridade física e psicológica da vítima e restringiram a liberdade e a privacidade. A denúncia atribuiu ao síndico o uso da função para impor exigências fora do padrão, como pedidos presenciais com assinatura reconhecida em cartório para solicitações de manutenção.

O documento relatou discussões frequentes por aplicativos e de forma presencial. A denúncia citou um episódio de agressão ocorrido em fevereiro de 2025, quando Daiane Alves Souza teria recebido uma cotovelada. O MP também apontou monitoramento da movimentação da corretora e de hóspedes por câmeras do condomínio, com compartilhamento de imagens com a irmã da vítima.

A apuração reuniu indícios de sabotagem de serviços como água, internet, gás e energia elétrica nos apartamentos administrados por Daiane Alves Souza. De acordo com o MP, o conflito teve início após um desentendimento relacionado à locação de uma unidade com número de hóspedes acima do permitido.

A corretora desapareceu no condomínio na quarta-feira (17/12). O caso ampliou a gravidade da denúncia e reforçou o pedido de responsabilização criminal do acusado ao fim do processo.

Além da condenação, o Ministério Público requereu a fixação de indenização mínima por danos morais no valor de dois salários mínimos. O órgão informou que deixou de oferecer medidas despenalizadoras, como transação penal e suspensão condicional do processo, em razão da existência de outra ação penal em andamento contra o denunciado.

Foto: Reprodução


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