Justiça de SC determina que redes sociais retirem conteúdos que identifiquem suspeitos da morte do cão Orelha
Redação Online
Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 11:01 | Atualizado há 4 meses
O caso ainda está em fase de investigação pela Polícia Civil
Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas para coibir a disseminação de conteúdos que expõem e identificam adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Santa Catarina. O caso ainda está em fase de investigação pela Polícia Civil. A decisão estabelece que a Meta (Instagram, Facebook, WhatsApp) e a Bytedance (Tik Tok) excluam postagens e comentários que identifiquem os jovens.
Segundo a decisão, as empresas têm prazo de 24 horas para excluir as postagens e comentários de contas listadas no processo, com elementos que permitam a identificação dos adolescentes, seja pelo nome, apelido, parentesco, residência ou fotos e vídeos. O descumprimento prevê multa diária, em valor não divulgado até o momento. As empresas também devem adotar técnicas para impedir a republicação desses conteúdos.
O juiz afirmou que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes”. A decisão argumenta que a retirada dos conteúdos atende à proteção a adolescentes prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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