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Nova regra da CNH entra em vigor, gera adesão em massa e é contestada no STF

Redação Online

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 13:55 | Atualizado há 5 meses

A nova regra que autoriza a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores” começou a valer no dia 9 de janeiro e já provocou forte repercussão nacional. 

A medida, assinada pelo ministro dos Transportes Renan Filho, foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questiona os impactos da dispensa de exames médicos e psicológicos.

O que mudou com a nova regra da CNH

A alteração permite que condutores sem infrações ou pontos registrados nos últimos 12 meses tenham a CNH renovada de forma automática, digital e sem custos, sem necessidade de comparecer aos Detrans ou realizar exames presenciais. Todo o processo ocorre por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Para ter direito ao benefício, o motorista precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e manter histórico limpo no período exigido. Cumpridos esses requisitos, a renovação acontece automaticamente quando a CNH atinge a data de vencimento.

Adesão expressiva logo na primeira semana

Segundo o Ministério dos Transportes, apenas na primeira semana de vigência, a nova regra resultou em 323.459 renovações gratuitas em todo o país. O número evidencia a alta adesão dos motoristas e reforça o impacto imediato da política pública.

Ao comentar a medida, Renan Filho afirmou que o sistema de trânsito brasileiro foi estruturado por décadas a partir de uma lógica punitiva e pouco eficiente. Segundo ele, a nova regra corrige distorções ao premiar o bom comportamento no trânsito, reduzindo burocracia, custos e desigualdades no acesso à renovação da CNH.

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Questionamentos levados ao STF

Apesar da ampla adesão, a medida foi contestada no STF pela Abrapsit. A entidade argumenta que a dispensa de exames físicos e mentais pode comprometer a segurança viária, já que a ausência de infrações não garante, por si só, que o motorista esteja em condições adequadas de saúde para dirigir.

Outro ponto levantado é o risco de fraudes no sistema, especialmente a transferência irregular de multas para terceiros. Segundo a associação, esse tipo de prática pode permitir que condutores com histórico problemático mantenham o cadastro positivo e se beneficiem da renovação automática.

A Abrapsit também destacou a possibilidade de declínio gradual do estado de saúde de alguns motoristas, que poderia passar despercebido sem avaliações periódicas presenciais.

Quem fica fora da renovação automática gratuita

A regra não se aplica a todos os condutores. 

Estão excluídos do benefício:

  • Motoristas com 70 anos ou mais
  • Condutores entre 50 e 69 anos, que só podem utilizar a renovação automática uma única vez
  • Motoristas cuja CNH tenha validade reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exijam acompanhamento frequente

Essas exceções buscam equilibrar a desburocratização com critérios de segurança específicos.

Enquanto o STF analisa a contestação, o debate segue dividido entre especialistas, entidades técnicas e o governo. De um lado, defensores da medida destacam a modernização, economia e justiça social do novo modelo. 

Do outro, críticos alertam para a necessidade de manter mecanismos preventivos capazes de identificar riscos à segurança no trânsito.

Independentemente do desfecho judicial, a nova regra da CNH já se consolida como uma das mudanças mais relevantes da política de trânsito brasileira nos últimos anos, ao redefinir a relação entre Estado, condutor e responsabilidade no trânsito.

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