Cotidiano

Lei municipal veda nomeação de condenados pela Maria da Penha, mas secretário segue no cargo em Edéia

Redação Online

Publicado em 2 de março de 2026 às 21:46 | Atualizado há 3 meses

Após recurso, a 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a condenação de um ano de detenção em regime aberto
Após recurso, a 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a condenação de um ano de detenção em regime aberto

Carel Souza Reis, secretário de Obras e Serviços Urbanos de Edéia, foi condenado a um ano de detenção pelo crime de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha. O caso ocorreu em 2023 e teve como vítima sua então companheira.

O município de Edéia possui a Lei nº 1.178/2024, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos na administração pública. A vedação abrange cargos efetivos, comissionados e funções de livre nomeação.

A assessoria jurídica do município informou que o secretário foi nomeado em janeiro de 2025 e condenado em primeira instância posteriormente. Segundo o entendimento da gestão, a lei não pode retroagir para alcançar nomeações anteriores à condenação.

Após recurso, a 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a condenação de um ano de detenção em regime aberto. O colegiado afastou a substituição por pena restritiva de direitos por se tratar de crime com violência contra a mulher no ambiente doméstico.

Segundo denúncia do MPGO, o secretário enforcou a vítima e a empurrou contra a parede, afirmando que a deixaria “ainda mais roxa do que na última vez”, em referência a episódios anteriores de agressão. O crime ocorreu na presença da filha menor da vítima.

Foto: Reprodução


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