Justiça goiana suspende julgamento sobre legalidade do pedido mínimo exigido por aplicativos de delivery
Redação Online
Publicado em 5 de março de 2026 às 19:33 | Atualizado há 3 meses
Com o pedido de vista, o processo segue sem previsão para retornar à pauta de julgamentos
O Tribunal de Justiça de Goiás adiou a decisão sobre a cobrança de valor mínimo em pedidos feitos por plataformas de entrega. O julgamento da 7ª Câmara Cível foi interrompido após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que solicitou mais tempo para analisar a Ação Civil Pública movida pelo MP-GO.
O Ministério Público Estadual argumenta que a exigência de valor mínimo para concluir pedidos configura prática de “venda casada”, considerada abusiva pelo órgão. A procuradora Ivana Farina manteve o posicionamento pela proibição da prática durante a sessão.
Os advogados da plataforma, Miguel Cançado e Thais Cordeiro, destacaram que o iFood atende mais de 460 mil restaurantes em todo o país. Segundo eles, o valor mínimo não é imposto pela empresa, mas definido pelos próprios estabelecimentos para cobrir custos logísticos e manter a viabilidade do negócio.
Maurício Giannico, advogado da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, alertou que a retirada do pedido mínimo poderia inviabilizar milhares de negócios. Pedidos de baixo valor aumentariam os custos operacionais, forçando restaurantes a repassar despesas ao consumidor.
Com o pedido de vista, o processo segue sem previsão para retornar à pauta de julgamentos. A defesa do iFood também questionou o fato de apenas a plataforma ser alvo da ação, enquanto outras empresas atuam com o mesmo modelo.
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