Política

STF se divide sobre eleição para governador-tampão no Rio, mas maioria mantém escolha indireta

DM Online

Publicado em 28 de março de 2026 às 13:00 | Atualizado há 2 meses

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para que a escolha do próximo governador do Rio de Janeiro seja feita de forma indireta, ou seja, por votação na Assembleia Legislativa. Mesmo assim, parte dos ministros defendeu que a decisão deveria ser tomada diretamente pela população.

Até o momento, o placar está em 6 votos a 4 a favor da eleição indireta. Votaram nesse sentido ministros como Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento segue no plenário virtual e pode ser alterado até a próxima segunda-feira.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam a realização de eleição direta, com participação dos eleitores.

Moraes argumentou que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro teve como objetivo influenciar a escolha do sucessor, o que caracterizaria desvio de finalidade. Segundo ele, permitir eleição indireta nesse caso poderia beneficiar acordos políticos e enfraquecer a atuação da Justiça Eleitoral.

Na mesma linha, Gilmar Mendes também apontou indícios de uso estratégico da renúncia, enquanto Flávio Dino destacou a necessidade de garantir que a população escolha o novo governador, citando preocupações com a influência de grupos criminosos no estado. Já Cristiano Zanin afirmou que a Constituição prioriza o voto direto como forma de expressão da soberania popular.

A crise política no estado começou após a renúncia de Cláudio Castro, em meio a um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que poderia torná-lo inelegível. Sem vice-governador e com a cassação do então presidente da Alerj, o comando do estado foi assumido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Agora, a definição do chamado “governador-tampão”, que ficará no cargo até o fim de 2026, depende das regras finais que ainda estão sendo discutidas pelo STF.


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