Justiça nega pensão a PM que alegou exposição ao Césio-137 em Goiânia
Redação
Publicado em 31 de março de 2026 às 17:23 | Atualizado há 2 meses
O episódio levou mais de 112 mil pessoas a passarem por triagem e descontaminação
A Justiça Federal negou o pedido de indenização e pensão vitalícia feito por um policial militar aposentado que alegou ter sido exposto à radiação durante atuação em áreas contaminadas pelo Césio-137, em Goiânia. O juiz Leonardo Buissa Freitas concluiu que não há comprovação suficiente de vínculo entre as doenças apresentadas pelo autor e a suposta exposição.
Segundo os autos, o policial ingressou na corporação em 1990, anos depois do acidente radiológico, mas afirmou ter trabalhado no isolamento de áreas contaminadas. Ele também relatou atuação em Abadia de Goiás, onde funcionou o depósito provisório de rejeitos radioativos.
Na ação, o agente declarou que exerceu funções de guarda nessas regiões sem acesso a equipamentos de proteção adequados ou orientações sobre riscos. Ele atribuiu ao período o surgimento de problemas de saúde, sobretudo de ordem psicológica.
O magistrado avaliou que os exames apresentados não demonstraram relação direta entre as doenças e a radiação. A ausência do autor em perícia médica também pesou contra o pedido, já que o procedimento poderia reforçar a alegação.
O caso remete ao acidente com Césio-137, registrado em 1987, considerado o maior desastre radiológico fora de uma usina nuclear. A contaminação começou após a abertura de um aparelho de radioterapia abandonado, o que espalhou material radioativo pela cidade.
O episódio levou mais de 112 mil pessoas a passarem por triagem e descontaminação. Ao todo, quatro mortes foram confirmadas e centenas de pessoas sofreram contaminação significativa, além de impactos duradouros na saúde e na memória coletiva da capital goiana.
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