Praças de Goiânia poderão ser adotadas pela população. Saiba como
Léo Carvalho
Publicado em 9 de abril de 2026 às 15:36 | Atualizado há 2 meses
Programa permite que empresas e entidades adotem praças e jardins, com contrapartida em publicidade | Foto: Joabe Mendonça
A Prefeitura de Goiânia publicou no dia 30 de março, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote Uma Praça e define um procedimento simplificado para formalização de termos de cooperação. A medida estabelece diretrizes para parcerias voltadas à conservação e manutenção de praças, jardins e outros logradouros públicos.
O programa prevê que pessoas físicas ou jurídicas possam assumir a manutenção desses espaços, com possibilidade de realizar melhorias. As intervenções, no entanto, não podem interferir em atividades comerciais já licenciadas nem restringir o acesso da população ou alterar a finalidade pública das áreas.
De acordo com a prefeitura, a iniciativa busca ampliar a conservação urbana por meio da participação da sociedade. O decreto também detalha regras administrativas e operacionais para dar mais segurança jurídica e transparência à execução do programa, que já havia sido instituído por lei em 2019.

A coordenação das ações será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias e articulação com outros órgãos municipais, além da iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Para aderir ao programa, os interessados devem protocolar solicitação junto à administração municipal, que fará análise com base no interesse público e na viabilidade técnica. Em casos com mais de um interessado no mesmo espaço, esses critérios serão utilizados para a definição.
Contrapartida
Como contrapartida, o adotante poderá explorar publicidade no local, desde que respeite normas urbanísticas e regras específicas previstas na legislação. Entre as restrições, estão a proibição de conteúdos relacionados a cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias que causem dependência, além de materiais com teor político, discriminatório, pornográfico ou que comprometam a sinalização de trânsito.
Alterações em estruturas publicitárias dependerão de autorização prévia do município. Já questões relacionadas ao licenciamento de barracas existentes nos espaços adotados serão conduzidas pela Secretaria Municipal de Eficiência.
Os termos de cooperação terão validade inicial de até três anos, com possibilidade de renovação. O acordo poderá ser encerrado pelo adotante a qualquer momento ou pelo município em caso de descumprimento das regras. A transferência da parceria não será permitida sem autorização, exceto em casos de sucessão empresarial.
Após a formalização, os termos deverão ser publicados integralmente no Diário Oficial Eletrônico em até 30 dias.