Começa julgamento de caminhoneiro acusado de colisão fatal com policiais do COD
Redação Online
Publicado em 16 de abril de 2026 às 15:17 | Atualizado há 3 meses
O réu responde pela condução do caminhão envolvido na colisão que resultou na morte de quatro policiais
O júri de Jhonatan Murilo Leite começou às 8h30 desta quinta-feira (16/04), no município de Cachoeira Alta, no sudoeste de Goiás. O réu responde pela condução do caminhão envolvido na colisão que resultou na morte de quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD), em abril de 2024, na BR-364. O julgamento havia sido iniciado anteriormente, em dezembro, mas acabou anulado após irregularidade na votação dos jurados.
O Ministério Público sustenta que o motorista atuou com imprudência e desrespeitou normas de circulação. A tese se apoia em perícias técnicas que indicam excesso de velocidade e invasão da pista contrária. A defesa, por outro lado, apresentou laudo particular e contestou as conclusões da Polícia Científica sobre a dinâmica da colisão.
O julgamento começou com a oitiva de testemunhas de acusação e previsão de continuidade até a madrugada de sexta-feira (17/04). Ao todo, 11 pessoas devem ser ouvidas e quatro delas, indicadas pela defesa. Após essa etapa, o conselho de sentença deve analisar o conjunto de provas e depoimentos.
A mãe do réu, Andreza Aparecida Paniagua, acompanhou a sessão após deslocamento do interior de São Paulo até Goiás. Ela afirmou que o filho enfrenta acompanhamento psicológico na prisão e criticou a forma como o caso foi conduzido em sessões anteriores, ao relatar sensação de estigmatização durante o julgamento anterior.
O acidente ocorreu na noite de 24 de abril de 2024, quando um caminhão carregado com 70 toneladas de milho colidiu de frente com uma viatura do COD. Laudos oficiais indicam excesso de velocidade e frenagem de cerca de 30 metros. A acusação afirma que o condutor dirigia sem habilitação adequada para o veículo e tentou ocultar a autoria. A defesa sustenta versão de ultrapassagem indevida da viatura e contesta a perícia oficial.
Foto: TJGO