STF tem maioria contra lei que veta cotas raciais em universidades de Santa Catarina
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 16 de abril de 2026 às 15:46 | Atualizado há 2 meses
Maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade de norma sobre cotas raciais | Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas que recebem recursos do estado.
Até o momento, seis ministros votaram pela invalidação da norma: o relator, Gilmar Mendes, além de Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense em dezembro do ano passado. Além disso, foi sancionada pelo então governador Jorginho Mello (PL).
Com o voto de Fachin, o placar atingiu maioria no plenário virtual. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento foi iniciado no dia 10 de abril e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (17). Caso não haja pedido de vista ou destaque, o caso pode ser levado ao plenário físico.
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Questionamentos e defesa da norma
A legislação já estava suspensa por decisão individual do relator, tomada antes da análise colegiada. O caso chegou ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles contestaram a validade da norma.
Ao analisar o tema, Gilmar Mendes solicitou informações ao governo de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa sobre os fundamentos da lei.
Em manifestação enviada ao Supremo, o governo estadual defendeu a constitucionalidade da medida. Segundo o posicionamento, a proposta não eliminaria políticas de inclusão, mas substituiria o critério racial por parâmetros considerados mais amplos.
Ainda de acordo com o governo, a legislação estaria inserida em um conjunto de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso ao ensino superior, com base em critérios socioeconômicos. A justificativa apresentada sustenta que esse modelo permitiria maior objetividade e controle na aplicação das ações afirmativas. Dessa forma, não caracterizaria exclusão ou retrocesso.