Ex de Elize Matsunaga foi condenado por tentar matar o avô com marteladas
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 14 de maio de 2026 às 16:05 | Atualizado há 2 meses
O ex-namorado de Elize Matsunaga morreu após ser atropelado ao tentar atravessar uma avenida | Foto: Wilson Araújo/ TV Vanguarda e reprodução
Tiago Cheregatte Neves, que morreu após ser atropelado por diversos veículos na madrugada da última quarta-feira (13), em São Vicente, no litoral de São Paulo, já havia sido condenado pela Justiça por tentativa de homicídio contra o próprio avô. A sentença foi proferida em 2020 e fixou a pena em 5 anos, 11 meses e 3 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
O crime ocorreu em Santa Bárbara d’Oeste. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, Tiago atacou o avô com golpes de martelo após uma discussão familiar. Segundo a acusação, o idoso teria criticado o comportamento do neto, o que deu início ao desentendimento que culminou nas agressões.
Para os promotores responsáveis pelo caso, havia indícios de que a ação foi planejada. Um dos elementos apontados na denúncia foi o fato de Tiago estar com uma mochila pronta no momento em que foi abordado pela polícia, o que, na avaliação do Ministério Público, indicaria a intenção de fugir logo após o crime.
Julgamento e sentença
Na época do julgamento, a advogada Fernanda Fachine, responsável pela defesa de Tiago, contestou a acusação de tentativa de homicídio. Ela sustentou que o cliente não agiu com intenção de matar o avô e argumentou que o episódio deveria ser tratado como um caso de lesão corporal decorrente de um conflito familiar.
A defensora também pediu ao Tribunal do Júri o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista para crimes cometidos sob violenta emoção, alegando que Tiago reagiu após ser chamado de “vagabundo” pelo avô durante a discussão.
Ao analisar o caso, a juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro acolheu parcialmente a tese da defesa. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas entendeu que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Com isso, a pena foi reduzida e fixada em 5 anos, 11 meses e 3 dias de prisão em regime inicial semiaberto.