Cotidiano

Empresa de ônibus terá que pagar indenização por tragédia na BR-153; concessionária é inocentada

Redação Online

Publicado em 10 de junho de 2026 às 11:42 | Atualizado há 2 horas

A concessionária Triunfo Concebra, que administrava o trecho, foi excluída da condenação | Foto: Cbmgo
A concessionária Triunfo Concebra, que administrava o trecho, foi excluída da condenação | Foto: Cbmgo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a empresa responsável pelo ônibus envolvido em um grave acidente na BR-153 deverá indenizar as famílias das vítimas. A tragédia ocorreu em dezembro de 2021, em Aparecida de Goiânia, e resultou na morte de seis pessoas e dezenas de feridos. A concessionária Triunfo Concebra, que administrava o trecho, foi excluída da condenação.

A 6ª Câmara Cível do TJGO analisou o caso em segunda instância. Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de falhas da concessionária. O laudo técnico apontou que a sinalização estava adequada no trecho da rodovia, que passava por obras. A perícia concluiu que o motorista do ônibus desrespeitou a sinalização e invadiu a área interditada.

A corte também reduziu o valor da indenização por danos morais destinada às filhas de uma das vítimas fatais. O montante passou de 150 salários mínimos para R$ 100 mil para cada herdeira. O acidente ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2021, quando o ônibus que seguia de São Paulo para Brasília colidiu com uma viatura e depois com uma carreta.


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