Política

Comunicadores pré-candidatos devem deixar rádio e TV até 30 de junho

Léo Carvalho

Publicado em 17 de junho de 2026 às 11:14 | Atualizado há 2 horas

Apresentadores e comentaristas que disputarão as eleições de 2026 devem deixar programas de rádio e TV até 30 de junho | Foto: Divulgação
Apresentadores e comentaristas que disputarão as eleições de 2026 devem deixar programas de rádio e TV até 30 de junho | Foto: Divulgação

O calendário eleitoral de 2026 começa a produzir efeitos diretos sobre os meios de comunicação. Até 30 de junho, emissoras de rádio e televisão de todo o país deverão retirar de suas grades apresentadores, comentaristas e demais comunicadores que pretendam concorrer nas eleições de outubro.

A exigência está prevista no artigo 45, 1º parágrafo, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e também no artigo 43, 2º parágrafo, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale para qualquer profissional da comunicação que seja pré-candidato a cargo eletivo, independentemente do partido político ou do formato do programa em que atua.

O objetivo da norma é evitar que espaços em rádio e televisão sejam utilizados para promover pré-candidaturas antes do início oficial da campanha eleitoral, garantindo condições mais equilibradas entre os concorrentes.

A restrição integra uma série de medidas previstas para o período eleitoral. Em 4 de julho passam a valer as limitações à publicidade institucional dos governos. Já em 6 de agosto entram em vigor proibições relacionadas ao tratamento privilegiado de candidatos e à veiculação de propaganda política fora das regras estabelecidas pela legislação. Em 28 de agosto começa oficialmente a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

O descumprimento da determinação pode gerar punições tanto para o pré-candidato quanto para a emissora responsável pela transmissão. Em anos eleitorais, a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os meios de comunicação costuma ser intensificada, e eventuais irregularidades podem resultar em representações nos tribunais regionais eleitorais.

Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, a regra busca preservar a igualdade de condições entre os candidatos. “A restrição que entra em vigor no dia 30 de junho não é uma formalidade burocrática. É uma salvaguarda do princípio da isonomia. Um comunicador com programa regular acumula exposição e influência que nenhuma outra forma de pré-campanha conseguiria reproduzir. A lei reconhece esse desequilíbrio e age antes que ele se consolide”, afirma.

A especialista também alerta para as consequências do descumprimento da norma. “Tanto o pré-candidato quanto a emissora estão sujeitos a sanções eleitorais. Ignorar esse prazo pode custar caro — e não apenas em multa, mas em credibilidade perante a Justiça Eleitoral”, destaca Júlia Matos.


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