Compra internacional terá novo imposto a partir de 2027 com a Reforma Tributária
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 17 de junho de 2026 às 12:14 | Atualizado há 2 horas
Produtos vendidos em plataformas como a Shein terão nova taxação a partir de 2027 | Foto: Divulgação/Shein
A tributação sobre compras internacionais de até US$ 50 voltará a ocorrer a partir de 2027, com a entrada em vigor de parte da Reforma Tributária aprovada em 2023. A isenção atualmente válida segue até o fim de 2026, após a extinção da chamada “taxa das blusinhas”, zerada por medida provisória em maio deste ano.
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Na prática, não se trata de uma simples retomada do modelo anterior. A cobrança será incorporada ao novo sistema tributário em implementação no país, principalmente por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais como PIS e Cofins e também incidirá sobre operações de importação.
CBS e princípio de neutralidade na tributação
A CBS também será aplicada sobre compras internacionais de até US$ 50, além de produtos nacionais, seguindo o princípio da neutralidade previsto na Reforma Tributária. A regra estabelece que produtos importados e produzidos internamente devem receber tratamento tributário equivalente.
Na avaliação de especialistas, a medida busca reduzir distorções na concorrência entre itens nacionais e estrangeiros, evitando vantagens fiscais para compras internacionais de pequeno valor.
O novo tributo ainda não teve sua alíquota definida pelo governo federal. As estimativas atuais indicam que a CBS deve variar entre 8,8% e 9,43%, enquanto os cálculos seguem em andamento dentro da proposta de manter a neutralidade da arrecadação.
Além da CBS, as compras internacionais também serão atingidas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A transição entre o sistema atual e o novo modelo será gradual, ocorrendo entre 2029 e 2032. Em 2029, a participação do IBS começará em 10%, com aumento progressivo ao longo dos anos seguintes: 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, até a implementação plena em 2033.
Origem da “taxa das blusinhas” e transição do modelo
A chamada “taxa das blusinhas” surgiu como desdobramento do programa Remessa Conforme, instituído em agosto de 2023, que passou a organizar a cobrança de tributos em compras internacionais realizadas por e-commerce.
Antes disso, o Imposto de Importação já existia, mas passou a ser recolhido de forma antecipada pelas plataformas. Em agosto de 2024, foi estabelecida a cobrança de 20% para compras de até US$ 50, enquanto produtos acima desse valor passaram a ter alíquota de 60%. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, também foi previsto um desconto de US$ 20 na tarifa.
Com o desgaste político gerado pela medida, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou em 12 de maio deste ano uma medida provisória que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, extinguindo a cobrança anterior.
Apesar da mudança, o tema segue em debate jurídico e político. A retirada da taxa é alvo de representações no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questionam os efeitos da medida.