Justiça reconhece acordo verbal e garante à ex-companheira parte de prêmio milionário da Mega-Sena
DM Online
Publicado em 7 de julho de 2026 às 11:19 | Atualizado há 2 horas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de uma mulher receber R$ 1.294.491,32 referentes à divisão de um prêmio da Mega-Sena conquistado por seu ex-companheiro em um bolão realizado em Blumenau. A decisão reconheceu que havia um acordo verbal entre o casal para compartilhar eventuais ganhos obtidos nas apostas realizadas em conjunto.
O caso teve origem no concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022, quando um bolão com 42 cotas faturou o prêmio principal de R$ 117,5 milhões. A cota pertencente ao homem rendeu cerca de R$ 2,8 milhões. Segundo a autora da ação, os dois tinham o costume de participar juntos de bolões, dividindo os custos e combinando previamente que qualquer premiação seria repartida igualmente.
Durante o processo, o tribunal considerou um conjunto de provas que reforçou a versão apresentada pela mulher. Entre os elementos analisados estavam conversas por aplicativo de mensagens, uma ata notarial com registro de áudio, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e transferências financeiras realizadas pelo próprio réu após o sorteio. Para os desembargadores, essas evidências demonstraram a existência do compromisso assumido entre as partes.
O homem alegou que realizava as apostas individualmente e sustentou que os valores repassados à ex-companheira tinham caráter de ajuda financeira, sem relação com o prêmio da loteria. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Civil concluiu que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar o acordo verbal e afastar a tese da defesa.
Embora a mulher buscasse receber metade integral do valor obtido com a cota premiada, o colegiado limitou a condenação ao montante solicitado na petição inicial, fixando a indenização em R$ 1.294.491,32. Os valores já transferidos pelo réu serão descontados apenas na fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o saldo definitivo devido.
Além da indenização, o tribunal determinou que o homem arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime entre os desembargadores da corte catarinense.