TJGO manda homem deixar o lar após esposa relatar vício em Bets e “Jogo do Tigrinho”
Léo Carvalho
Publicado em 14 de julho de 2026 às 15:08 | Atualizado há 46 minutos
Decisão da Justiça de Goiás determinou o afastamento do marido do lar e proibiu a negociação do imóvel | Foto: Alice Labate/Estadão
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o afastamento de um homem da residência onde vivia com a esposa, em Jataí, no sudoeste goiano, após a mulher alegar que ele desenvolveu dependência em jogos de apostas online e passou a colocar em risco o patrimônio e a segurança da família.
A decisão, proferida pelo juiz Daniel Maciel Martins Fernandes na última quinta-feira, concedeu a separação de corpos e autorizou que o marido deixasse o imóvel. O magistrado também determinou a indisponibilidade do bem, impedindo que ele seja vendido, doado ou utilizado como garantia sem autorização durante o andamento do processo.
Segundo a ação, o casal se casou em 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens e não teve filhos. A mulher afirma que, com o passar do tempo, o marido se tornou dependente de plataformas de apostas online, incluindo Bets e o chamado “Jogo do Tigrinho”.
De acordo com o processo, o homem teria utilizado bens do casal e também patrimônio particular da esposa para quitar dívidas acumuladas com jogos. A autora relata que um veículo de sua propriedade foi entregue para pagar débitos com agiotas e que o marido ainda teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, situação que exigiu ressarcimentos financeiros.
A mulher afirma ainda que passou a sustentar sozinha as despesas da casa. Além dos custos do dia a dia, ela diz ter arcado com pagamentos relacionados à construção da residência do casal, erguida em um terreno registrado em nome do companheiro antes do casamento.
Na decisão, o juiz entendeu que a permanência do réu na residência representava risco para a autora. Conforme o magistrado, a convivência, diante da tensão relatada e do suposto envolvimento do homem com agiotagem, poderia comprometer a integridade física e psicológica da mulher.
Além do afastamento, a Justiça determinou a indisponibilidade do imóvel para evitar qualquer negociação sem o consentimento da esposa enquanto o processo estiver em andamento.
Os advogados da autora também solicitaram o bloqueio dos bens e valores do réu. O pedido, porém, foi negado neste momento. O magistrado ressaltou que a medida poderá ser reavaliada futuramente caso sejam apresentados elementos que demonstrem circunstâncias excepcionais para sua adoção.
O processo seguirá com a realização de uma audiência de conciliação. Após essa etapa, o réu terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.