Cotidiano

Justiça suspende contratos milionários do transporte escolar em Caldas Novas após indícios de irregularidades

Redação Online

Publicado em 6 de agosto de 2026 às 22:00 | Atualizado há 39 minutos

Justiça determina suspensão de contratos e fixa multa em caso de descumprimento | Foto: Mobilidade
Justiça determina suspensão de contratos e fixa multa em caso de descumprimento | Foto: Mobilidade

A Justiça de Goiás suspendeu dois contratos do transporte escolar da Prefeitura de Caldas Novas que somam mais de R$ 6,4 milhões. A decisão atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo MPGO, que apontou indícios de superfaturamento, possíveis ilegalidades em aditivos contratuais e falhas no processo de contratação da empresa responsável pelo serviço.

Segundo a ação civil pública, o município contratou, em 2022, uma empresa para disponibilizar 15 ônibus com motoristas e seguro destinados ao transporte de estudantes da rede municipal. O contrato original alcançou R$ 3,8 milhões, mas, após seis aditivos, o valor chegou a R$ 6.465.378,51. Para o Ministério Público, uma das alterações ultrapassou o limite permitido pela antiga Lei de Licitações.

A Promotoria também questionou a forma de realização da licitação. Conforme a investigação, todos os serviços foram reunidos em um único lote pelo critério de menor preço global, sem justificativa técnica, situação que pode contrariar entendimento consolidado do TCU. Outro contrato, firmado em 2024 por dispensa eletrônica sob alegação de emergência, também entrou na ação após sucessivas prorrogações.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de elementos que indicaram a probabilidade das irregularidades apontadas pelo Ministério Público. Apesar disso, evitou a interrupção imediata do transporte escolar para não comprometer a continuidade do serviço prestado aos estudantes.

A decisão estabeleceu um período de transição para que a Prefeitura de Caldas Novas adote uma solução definitiva. Entre as alternativas estão a realização de nova licitação, contratação emergencial devidamente fundamentada ou execução direta do transporte pelo próprio município.

O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil caso a determinação não seja cumprida, limitada ao teto de R$ 1 milhão. Também determinou o envio de ofício ao TCM-GO para auxiliar na instrução do processo, que segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas. A Prefeitura de Caldas Novas e a empresa Inova Transportes Especiais Ltda foram procuradas para se manifestar, e o espaço permanece aberto para posicionamentos.


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