Cotidiano

Morar no Centro é aprovado em 2ª votação em Goiânia. Entenda quem tem direito aos benefícios

Léo Carvalho

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 16:54 | Atualizado há 1 hora

Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação o projeto que cria o Programa Morar no Centro | Foto: Frederico Vaz/Jornal Opção
Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação o projeto que cria o Programa Morar no Centro | Foto: Frederico Vaz/Jornal Opção

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (8/9), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que cria o Programa Morar no Centro. De iniciativa do prefeito Sandro Mabel, a proposta busca ampliar a ocupação residencial do Setor Central e estimular a recuperação de imóveis e a construção de novas unidades habitacionais na região.

O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira, que ampliou os incentivos previstos para novos empreendimentos e imóveis que passarem por processos de requalificação.

A proposta tem como objetivos promover a reocupação do Setor Central, estimular a recuperação urbanística e arquitetônica e aproveitar a infraestrutura urbana já existente na região. O programa também prevê medidas voltadas à redução das desigualdades territoriais.

Entre as principais medidas está a criação de um benefício financeiro para custear parcialmente o aluguel de unidades habitacionais localizadas dentro de um perímetro que será definido posteriormente por decreto do Poder Executivo.

O auxílio será destinado a famílias que cumprirem os critérios previstos na legislação. O benefício terá duração inicial de 24 meses e poderá ser prorrogado por até 12 meses, conforme regulamentação.

O pagamento será feito mensalmente diretamente ao proprietário do imóvel. O contrato de aluguel continuará sendo firmado exclusivamente entre proprietário e inquilino, sem que o Município assuma responsabilidades pelas obrigações previstas na locação.

Terão prioridade no programa mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. A Prefeitura poderá estabelecer outros critérios de prioridade, desde que baseados em condições objetivas e compatíveis com os objetivos do programa.

Os imóveis deverão estar dentro do perímetro do Setor Central definido para o programa. Poderão participar unidades que estejam desocupadas há mais de 12 meses e imóveis resultantes de novas construções.

Hotéis e outras edificações também poderão ser incluídos, desde que tenham sua finalidade alterada para uso residencial e sejam adaptados para moradia.

O projeto prevê ainda isenção de IPTU para os imóveis participantes durante o período de duração da locação. Eventuais débitos tributários não impedirão a inclusão da unidade no programa.

A emenda apresentada por Romário Policarpo e Anselmo Pereira ampliou os benefícios fiscais destinados à construção de novas unidades e à recuperação de imóveis existentes.

Também foi incluída uma redução de 50% para empresas prestadoras de serviços que transferirem suas atividades para o perímetro do Programa Morar no Centro.

Para novas construções destinadas ao uso residencial com fachada ativa ou ao uso misto, residencial e comercial, estão previstos incentivos fiscais por até dez anos, contados a partir da emissão do Alvará de Construção.

Entre as medidas estão a isenção de IPTU, condicionada à manutenção do uso residencial, e a isenção de ITBI na primeira aquisição de unidades habitacionais novas ou requalificadas.

A emenda também prevê isenção de ITBI para a compra de terrenos destinados a novos empreendimentos residenciais e redução para 2% da alíquota do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura relacionados às novas obras dentro do perímetro do programa.

Os imóveis tombados também foram incluídos entre os beneficiados pelas novas regras.

Está prevista redução de 50% do IPTU para imóveis tombados que realizarem manutenção de acordo com as diretrizes técnicas de preservação. O benefício dependerá de comprovação anual.

Nos casos de requalificação completa, como retrofit ou restauração, a previsão é de isenção total do IPTU durante cinco anos, contados a partir da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.

A proposta também criou uma medida para facilitar a regularização de edifícios situados na área abrangida pelo programa.

Durante o período de um ano após a publicação da Lei Complementar, os proprietários poderão solicitar a regularização por meio da emissão de Alvará de Aceite Especial, desde que sejam atendidos os requisitos de segurança, habitabilidade e demais exigências estabelecidas pelo órgão municipal competente.

O texto aprovado prevê ainda a isenção integral das taxas municipais relacionadas à análise, tramitação e emissão do Alvará de Aceite Especial.

Os proprietários das unidades participantes deverão manter os imóveis em condições adequadas de habitabilidade, segurança e conservação, além de atender às exigências de regularidade urbanística e documental previstas na legislação.

Também deverão permitir vistorias técnicas periódicas realizadas pela administração municipal para verificar o cumprimento das regras do programa.

A Prefeitura ficará responsável apenas pelo repasse do benefício financeiro, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela regulamentação. O Município não será fiador, avalista, garantidor ou interveniente nos contratos de aluguel.

A administração municipal deverá realizar a fiscalização e o monitoramento das unidades participantes para verificar o cumprimento das regras e a correta utilização dos recursos públicos.

O projeto também cria o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que deverá ser integrado a outros cadastros mantidos pelo Município de Goiânia.

Para participar do programa, os interessados deverão cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Complementar e pelas regras que ainda serão definidas na regulamentação.


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