Morar no Centro é aprovado em 2ª votação em Goiânia. Entenda quem tem direito aos benefícios
Léo Carvalho
Publicado em 9 de setembro de 2026 às 16:54 | Atualizado há 1 hora
Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação o projeto que cria o Programa Morar no Centro | Foto: Frederico Vaz/Jornal Opção
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (8/9), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que cria o Programa Morar no Centro. De iniciativa do prefeito Sandro Mabel, a proposta busca ampliar a ocupação residencial do Setor Central e estimular a recuperação de imóveis e a construção de novas unidades habitacionais na região.
O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira, que ampliou os incentivos previstos para novos empreendimentos e imóveis que passarem por processos de requalificação.
A proposta tem como objetivos promover a reocupação do Setor Central, estimular a recuperação urbanística e arquitetônica e aproveitar a infraestrutura urbana já existente na região. O programa também prevê medidas voltadas à redução das desigualdades territoriais.
Benefício para aluguel
Entre as principais medidas está a criação de um benefício financeiro para custear parcialmente o aluguel de unidades habitacionais localizadas dentro de um perímetro que será definido posteriormente por decreto do Poder Executivo.
O auxílio será destinado a famílias que cumprirem os critérios previstos na legislação. O benefício terá duração inicial de 24 meses e poderá ser prorrogado por até 12 meses, conforme regulamentação.
O pagamento será feito mensalmente diretamente ao proprietário do imóvel. O contrato de aluguel continuará sendo firmado exclusivamente entre proprietário e inquilino, sem que o Município assuma responsabilidades pelas obrigações previstas na locação.
Terão prioridade no programa mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. A Prefeitura poderá estabelecer outros critérios de prioridade, desde que baseados em condições objetivas e compatíveis com os objetivos do programa.
Imóveis que poderão participar
Os imóveis deverão estar dentro do perímetro do Setor Central definido para o programa. Poderão participar unidades que estejam desocupadas há mais de 12 meses e imóveis resultantes de novas construções.
Hotéis e outras edificações também poderão ser incluídos, desde que tenham sua finalidade alterada para uso residencial e sejam adaptados para moradia.
O projeto prevê ainda isenção de IPTU para os imóveis participantes durante o período de duração da locação. Eventuais débitos tributários não impedirão a inclusão da unidade no programa.
Incentivos para novos empreendimentos
A emenda apresentada por Romário Policarpo e Anselmo Pereira ampliou os benefícios fiscais destinados à construção de novas unidades e à recuperação de imóveis existentes.
Também foi incluída uma redução de 50% para empresas prestadoras de serviços que transferirem suas atividades para o perímetro do Programa Morar no Centro.
Para novas construções destinadas ao uso residencial com fachada ativa ou ao uso misto, residencial e comercial, estão previstos incentivos fiscais por até dez anos, contados a partir da emissão do Alvará de Construção.
Entre as medidas estão a isenção de IPTU, condicionada à manutenção do uso residencial, e a isenção de ITBI na primeira aquisição de unidades habitacionais novas ou requalificadas.
A emenda também prevê isenção de ITBI para a compra de terrenos destinados a novos empreendimentos residenciais e redução para 2% da alíquota do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura relacionados às novas obras dentro do perímetro do programa.
Benefícios para imóveis tombados
Os imóveis tombados também foram incluídos entre os beneficiados pelas novas regras.
Está prevista redução de 50% do IPTU para imóveis tombados que realizarem manutenção de acordo com as diretrizes técnicas de preservação. O benefício dependerá de comprovação anual.
Nos casos de requalificação completa, como retrofit ou restauração, a previsão é de isenção total do IPTU durante cinco anos, contados a partir da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.
Regularização de edifícios
A proposta também criou uma medida para facilitar a regularização de edifícios situados na área abrangida pelo programa.
Durante o período de um ano após a publicação da Lei Complementar, os proprietários poderão solicitar a regularização por meio da emissão de Alvará de Aceite Especial, desde que sejam atendidos os requisitos de segurança, habitabilidade e demais exigências estabelecidas pelo órgão municipal competente.
O texto aprovado prevê ainda a isenção integral das taxas municipais relacionadas à análise, tramitação e emissão do Alvará de Aceite Especial.
Os proprietários das unidades participantes deverão manter os imóveis em condições adequadas de habitabilidade, segurança e conservação, além de atender às exigências de regularidade urbanística e documental previstas na legislação.
Também deverão permitir vistorias técnicas periódicas realizadas pela administração municipal para verificar o cumprimento das regras do programa.
A Prefeitura ficará responsável apenas pelo repasse do benefício financeiro, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela regulamentação. O Município não será fiador, avalista, garantidor ou interveniente nos contratos de aluguel.
Cadastro e fiscalização
A administração municipal deverá realizar a fiscalização e o monitoramento das unidades participantes para verificar o cumprimento das regras e a correta utilização dos recursos públicos.
O projeto também cria o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que deverá ser integrado a outros cadastros mantidos pelo Município de Goiânia.
Para participar do programa, os interessados deverão cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Complementar e pelas regras que ainda serão definidas na regulamentação.