Custas da Justiça Federal vão aumentar em 2027; entenda o que muda para quem precisa entrar com uma ação
DM Redação
Publicado em 11 de setembro de 2026 às 15:13 | Atualizado há 3 dias
Entrar com uma ação na Justiça Federal poderá ficar mais caro a partir de 2027. Sancionada em setembro, a Lei nº 15.498/2026 atualizou a tabela de custas judiciais, criou novas cobranças para diferentes etapas dos processos e estabeleceu critérios relacionados à renda para a concessão da gratuidade da Justiça.
A mudança alcança processos que tramitam na Justiça Federal em todo o país, incluindo ações contra órgãos da União e demandas previdenciárias envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela nova tabela, as custas das ações cíveis passam a variar conforme o valor da causa. O percentual começa em 2% para processos de até R$ 5 mil e aumenta progressivamente até chegar a 3% nas ações com valor superior a R$ 100 mil. A cobrança terá valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.
Os novos valores previstos na tabela entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Depois disso, a legislação determina que as custas sejam corrigidas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo índice que eventualmente venha a substituí-lo.
Para o advogado previdenciarista Danilo Lemos, sócio do Lemos de Miranda Advogados, a alteração torna ainda mais importante avaliar previamente não apenas as chances de uma ação, mas também seus possíveis custos.
“O impacto não deve ser analisado apenas no momento em que a ação é proposta. A nova tabela prevê custas para diferentes atos e fases do processo, o que torna ainda mais importante avaliar previamente a estratégia judicial e os custos que podem surgir ao longo da demanda”, afirma.
Recursos e cumprimento de sentença também terão novas custas
A mudança não se limita ao ajuizamento de processos. A nova tabela estabelece custas de 1% sobre o valor da causa para apelações e recursos inominados, observados os limites aplicáveis às ações cíveis em geral.
O agravo de instrumento terá custo de R$ 225. Já o cumprimento de sentença terá custas correspondentes a 1% do valor da causa. Para execução de título extrajudicial, o percentual será de 2%, enquanto a oposição de embargos à execução terá cobrança de 1%.
As mudanças ganham relevância em processos de maior valor. Uma ação cível de R$ 100 mil, por exemplo, está enquadrada na faixa de 2,75% prevista pela nova tabela. Acima de R$ 100 mil, o percentual passa para 3%, respeitado o teto estabelecido pela legislação.
Lei também estabelece novos critérios para a Justiça gratuita
Ao mesmo tempo em que atualiza as custas, a Lei nº 15.498/2026 estabelece novos parâmetros para a análise da gratuidade da Justiça.
A legislação cria uma presunção de insuficiência de recursos para a pessoa natural que, comprovadamente, tenha rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do Imposto de Renda prevista na legislação federal.
Essa presunção não é absoluta e admite prova em contrário. Para quem possui renda acima dessa faixa, a gratuidade também poderá ser concedida, mas será necessário demonstrar a efetiva insuficiência de recursos para suportar custas, despesas processuais e honorários. O juiz deverá considerar as particularidades de cada caso.
Segundo Danilo Lemos, esse ponto é especialmente importante para evitar a interpretação de que o aumento das custas necessariamente impedirá pessoas de menor renda de recorrer à Justiça.
“A atualização dos valores não significa que todas as pessoas passarão automaticamente a pagar essas quantias. A própria lei preserva a gratuidade da Justiça e estabelece critérios para reconhecer a insuficiência de recursos. É preciso analisar a situação econômica de cada pessoa e as regras aplicáveis ao processo”, explica.
Juizados Especiais Federais exigem atenção
A nova tabela também contém uma previsão específica para as causas de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor da causa e cobrança mínima de R$ 75. Para o recurso inominado, a tabela igualmente prevê percentual de 1%.
A aplicação dessas disposições, entretanto, deverá ser compatibilizada com as normas específicas dos Juizados Especiais Federais e com as regras de gratuidade previstas na legislação. A própria Lei nº 15.498/2026 determina que caberá ao Conselho da Justiça Federal (CJF) regulamentar os aspectos relacionados à disciplina das custas, respeitada a gratuidade da Justiça prevista em lei.
Esse ponto tem impacto particular nas ações previdenciárias. Os JEFs recebem grande quantidade de processos envolvendo aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios administrados pelo INSS.
Recursos serão destinados à modernização da Justiça Federal
A nova legislação também criou o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), que será abastecido, entre outras fontes, pelas custas arrecadadas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Os recursos deverão financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal e poderão ser utilizados em medidas destinadas à ampliação do acesso à Justiça, como programas de Justiça itinerante e mutirões voltados à população em situação de vulnerabilidade social e a regiões de difícil acesso. A lei proíbe, como regra, a utilização dessa receita para despesas com pessoal.
Parte da arrecadação também terá destinação específica: 9% para fundo ligado ao Ministério Público da União, 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça e 5% para fundo destinado ao fortalecimento da Defensoria Pública da União e do acesso à Justiça.
Com a entrada em vigor da nova tabela em 2027, o custo potencial de uma demanda passa a ocupar espaço maior na avaliação de quem pretende recorrer à Justiça Federal. Para advogados e jurisdicionados, a mudança também exigirá atenção às futuras normas do CJF sobre a aplicação prática das novas regras.