TSE manda governo Lula retirar publicações de seis ministérios durante período eleitoral
Redação Online
Publicado em 23 de setembro de 2026 às 12:20 | Atualizado há 3 horas
TSE manda retirar publicações de seis ministérios durante período eleitoral após ação de Caiado | Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na terça-feira (22/09) que o governo federal retire, em até 24 horas, 15 publicações de sites de seis ministérios. A decisão liminar atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).
A ordem alcançou conteúdos dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Na avaliação preliminar, Nunes Marques identificou características de publicidade institucional em materiais publicados durante o período em que a legislação eleitoral restringe esse tipo de divulgação.
A Lei das Eleições impede, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, com exceções previstas na legislação. Segundo entendimento consolidado do TSE, a vedação pode ser aplicada mesmo quando o conteúdo não apresenta pedido explícito de voto ou referência direta a candidatura.
Caiado havia acionado a Justiça Eleitoral contra o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo. Na ação, o candidato afirmou que páginas oficiais continuaram a divulgar atos, serviços, programas e resultados da administração federal durante o período eleitoral.
Além da retirada dos materiais apontados, a defesa de Caiado pediu a interrupção da publicação e da atualização de notícias nos sites do governo, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública. Nunes Marques, porém, não acolheu esse ponto de forma ampla e manteve a possibilidade de divulgação de informações de serviço e utilidade pública.
A determinação tem caráter liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo do caso. Os representados foram chamados a apresentar defesa no processo.