Política

Justiça Eleitoral proíbe Fábio Sousa e Major Araújo de usar imagem de Bolsonaro em campanha

Léo Carvalho

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 13:30 | Atualizado há 1 hora

Justiça Eleitoral determinou que Fábio Sousa e Major Araújo retirem de materiais de campanha imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Hellenn Reis/Divulgação
Justiça Eleitoral determinou que Fábio Sousa e Major Araújo retirem de materiais de campanha imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Hellenn Reis/Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos do PL em Goiás Fábio Fernandes de Sousa e Júnio Alves Araújo, o Major Araújo, deixem de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. As decisões foram tomadas pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, em procedimentos instaurados a partir de denúncias apresentadas pelo aplicativo Pardal.

Fábio Sousa, candidato a deputado federal pelo PL, é alvo de denúncia pelo uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinho impresso. Já Major Araújo, candidato à reeleição para deputado estadual pelo PL, é questionado pelo uso da imagem do ex-presidente em adesivos. Um dos materiais mostra o candidato ao lado de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, acompanhado do slogan “Bravura, coragem e honestidade!”.

Nos dois casos, a magistrada determinou que os candidatos se abstenham de utilizar qualquer material de campanha que contenha a imagem de Jair Bolsonaro. Cada candidato tem prazo de 48 horas, após a notificação, preferencialmente por WhatsApp, para comprovar o cumprimento da decisão nos respectivos processos.

Depois desse prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido em três dias e poderá apresentar representação.

A fundamentação adotada pela Justiça Eleitoral é a mesma nos dois processos. A decisão considera que Jair Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e menciona determinação do Supremo Tribunal Federal relacionada à divulgação de manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente.

A magistrada também aplicou entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão liminar da ministra Estela Aranha, no processo 0601979-31.2026.6.00.0000, originário de São Paulo. Naquele caso, um candidato do PL foi obrigado a interromper a utilização de santinhos e wind banners que traziam a imagem de Bolsonaro.

O entendimento considerado pela Justiça Eleitoral é de que a utilização da imagem de Bolsonaro em posição de destaque, acompanhada do nome e do número do candidato, pode transmitir ao eleitor uma manifestação de apoio político-eleitoral e, dessa forma, contornar a restrição determinada pelo Supremo.

“A decisão do STF não se limita aos atos praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro”, reproduziu a magistrada ao citar o entendimento do TSE. Segundo a decisão, a utilização da fotografia em destaque durante o pedido de votos indica manifestação de apoio político-eleitoral.

As determinações contra Fábio Sousa e Major Araújo não resultam, neste momento, em cassação dos registros de candidatura nem em aplicação de multa. Trata-se de medida de poder de polícia da Justiça Eleitoral para interromper imediatamente a propaganda considerada irregular.

O eventual descumprimento das determinações poderá levar à abertura de representação pelo Ministério Público Eleitoral e à aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Fábio Sousa é pastor, jornalista e ex-deputado federal. Major Araújo é policial militar e deputado estadual em exercício. Os dois são candidatos pelo PL em Goiás.


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